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08/06 - Negada liberdade a empresário condenado a 82 anos de prisão por matar esposa e filha

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de concessão de liberdade a um empresário do Ceará condenado pelo tribunal do júri a 82 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado da esposa e da filha de oito meses de idade, e a mais dois anos por porte ilegal de arma de fogo. O empresário teve a prisão preventiva decretada no curso da ação penal. Na sentença condenatória, a juíza de primeiro grau determinou a execução provisória da pena com base no Código de Processo Penal, que admite essa possibilidade no caso de condenações pelo tribunal júri a mais de 15 anos, apontando ainda a necessidade de preservar a ordem pública. No pedido de habeas corpus, a defesa sustentou que não seria possível a execução provisória da pena quando ainda há recursos pendentes de análise, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Alegou também que não teria havido pedido do Ministério Público para a manutenção da prisão preventiva. O colegiado da Sexta Turma negou o pedido. O relator do habeas corpus, desembargador convocado Olindo Menezes, destacou que as instâncias ordinárias negaram o direito de recorrer em liberdade devido à condenação a pena superior a 15 anos e à gravidade concreta da conduta do réu, a qual revela a sua periculosidade e o risco que representa para a ordem pública, pois cometeu um crime de forma cruel, matando as vítimas enquanto dormiam, em total descompasso com a confiança depositada na figura do marido e pai. Quanto à alegada falta de requerimento do Ministério Público para a prisão preventiva, Olindo Menezes mencionou que, conforme esclarecimento da juíza presidente do júri, esse pedido foi feito durante os debates orais em plenário, o que motivou a decretação da medida na sentença.
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