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08/07 - Presidente do STJ suspende decisão que anulou concessão de 52 linhas de ônibus em São Paulo

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu decisão judicial que declarou nulo um contrato entre o Município de São Paulo e a empresa Mobibrasil Transporte São Paulo para operar 52 linhas do transporte coletivo público de passageiros. O ministro atendeu a pedido de suspensão de liminar e de sentença ajuizado pelo Município. O Tribunal de Justiça estadual declarou, de ofício, a nulidade dos contratos e aditamentos firmados entre o Município de São Paulo e a concessionária do serviço público, avaliando que uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) reconheceu a irregularidade da lei municipal que disciplinava o prazo dessas concessões. Para o presidente do STJ, ao desconsiderar a legalidade do ato administrativo, o Judiciário substituiu o Executivo, interferindo na política pública de transporte de passageiros na maior cidade do país. Ainda segundo o ministro Humberto Martins, "a anulação abrupta do contrato traz como consequência a cessação de serviço público essencial e de grande abrangência, colocando-se em risco a ordem pública". Ele também alertou que uma contratação emergencial colocaria em risco a economia do município, já que seria feita em condições desfavoráveis. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/07072021-STJ-suspende-decisao-que-anulou-concessao-de-52-linhas-de-onibus-em-Sao-Paulo.aspx
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu decisão judicial que declarou nulo um contrato entre o Município de São Paulo e a empresa Mobibrasil Transporte São Paulo para operar 52 linhas do transporte coletivo público de passageiros. O ministro atendeu a pedido de suspensão de liminar e de sentença ajuizado pelo Município. O Tribunal de Justiça estadual declarou, de ofício, a nulidade dos contratos e aditamentos firmados entre o Município de São Paulo e a concessionária do serviço público, avaliando que uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) reconheceu a irregularidade da lei municipal que disciplinava o prazo dessas concessões. Para o presidente do STJ, ao desconsiderar a legalidade do ato administrativo, o Judiciário substituiu o Executivo, interferindo na política pública de transporte de passageiros na maior cidade do país. Ainda segundo o ministro Humberto Martins, "a anulação abrupta do contrato traz como consequência a cessação de serviço público essencial e de grande abrangência, colocando-se em risco a ordem pública". Ele também alertou que uma contratação emergencial colocaria em risco a economia do município, já que seria feita em condições desfavoráveis. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/07072021-STJ-suspende-decisao-que-anulou-concessao-de-52-linhas-de-onibus-em-Sao-Paulo.aspx
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