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08/07 - STJ suspende decisão que declarou legalidade de greve de servidores em cidade goiana

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu uma decisão da justiça de Goiás que reconheceu, em março, a legalidade de uma greve feita pelos servidores públicos de Santo Antônio do Descoberto (GO). Após a redução do vencimento base em janeiro deste ano, fruto de uma mudança no plano de carreira dos servidores, o Sindicato dos Professores, Servidores e Empregados Públicos da Prefeitura Municipal ingressou com uma ação para o reconhecimento da legalidade do movimento grevista. O desembargador relator do caso no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) deferiu a liminar, reconhecendo o direito de greve e impedindo a prefeitura de cortar o ponto dos funcionários, desde que 50% dos que exercessem atividades essenciais continuassem trabalhando. No STJ, o Município de Santo Antônio do Descoberto ajuizou pedido de suspensão de liminar e de sentença. Ao deferi-lo, o ministro Humberto Martins salientou que o município comprovou que, passados três meses, a situação se alterou, com o restabelecimento de pagamentos reivindicados pela categoria, e que haveria prejuízo na prestação dos serviços públicos se a greve continuasse. O presidente do STJ avaliou que a grave lesão à ordem e à economia pública do município é notória e está plenamente configurada. Ele também destacou que "a diminuição dos servidores atualmente paralisados tem comprometido, sobremaneira, a prestação de diversos serviços públicos, tais como arrecadação fiscal, limpeza urbana e, não menos importante, prestação dos serviços de saúde pública, marcadamente comprometidos pela pandemia causada pela Covid-19". Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08072021-STJ-suspende-decisao-que-declarou-legalidade-de-greve-de-servidores-de-Santo-Antonio-do-Descoberto.aspx
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