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08/08 - Relator anula recebimento da denúncia contra investigados da Operação Hemorragia

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Joel Ilan Paciornik concedeu habeas corpus para reconhecer a falta de competência da 1ª Vara Federal de Florianópolis e anular o recebimento da denúncia contra cinco pessoas investigadas na Operação Hemorragia, segunda fase da Operação Alcatraz, que apurou crimes contra a administração pública em Santa Catarina. A denúncia imputou aos investigados os crimes de peculato e lavagem de dinheiro. De acordo com o Ministério Público Federal, os recursos objeto da lavagem de dinheiro seriam provenientes do superfaturamento de um pregão realizado pela Secretaria de Saúde para a contratação de serviços de informática. Para o Ministério Público Federal, o contrato celebrado teria sido pago com verbas do Fundo Nacional de Saúde, repassadas ao Fundo Estadual de Saúde e ao Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Estaduais. No STJ, a defesa pediu a reforma da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reconheceu a competência da Justiça Federal. Para o TRF4, mesmo que não houvesse verba federal envolvida no contrato, os destinatários dos recursos e o modus operandi seriam idênticos àqueles apontados na Operação Alcatraz. Ao dar provimento ao recurso em habeas corpus, o ministro Joel Ilan Paciornik afastou a hipótese de conexão entre as ações, por entender que ela não se configura apenas pela eventual circunstância de os valores ilícitos verterem para as mesmas pessoas ou pela adoção da mesma maneira de agir.
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Joel Ilan Paciornik concedeu habeas corpus para reconhecer a falta de competência da 1ª Vara Federal de Florianópolis e anular o recebimento da denúncia contra cinco pessoas investigadas na Operação Hemorragia, segunda fase da Operação Alcatraz, que apurou crimes contra a administração pública em Santa Catarina. A denúncia imputou aos investigados os crimes de peculato e lavagem de dinheiro. De acordo com o Ministério Público Federal, os recursos objeto da lavagem de dinheiro seriam provenientes do superfaturamento de um pregão realizado pela Secretaria de Saúde para a contratação de serviços de informática. Para o Ministério Público Federal, o contrato celebrado teria sido pago com verbas do Fundo Nacional de Saúde, repassadas ao Fundo Estadual de Saúde e ao Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Estaduais. No STJ, a defesa pediu a reforma da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reconheceu a competência da Justiça Federal. Para o TRF4, mesmo que não houvesse verba federal envolvida no contrato, os destinatários dos recursos e o modus operandi seriam idênticos àqueles apontados na Operação Alcatraz. Ao dar provimento ao recurso em habeas corpus, o ministro Joel Ilan Paciornik afastou a hipótese de conexão entre as ações, por entender que ela não se configura apenas pela eventual circunstância de os valores ilícitos verterem para as mesmas pessoas ou pela adoção da mesma maneira de agir.
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