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08/10 - Relator nega pedido de liberdade a empresário acusado de matar o jogador Daniel

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Sebastião Reis Júnior manteve a prisão preventiva do empresário Edilson Luiz Brittes Junior, acusado de matar o jogador de futebol Daniel Corrêa, em outubro de 2019. Preso desde 18 de outubro de 2018, ele foi denunciado por homicídio qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual, corrupção de menores e coação no curso do processo que investiga a morte do jogador. O corpo de Daniel foi achado perto de São José dos Pinhais, no Paraná, degolado e com o órgão sexual decepado. No pedido de habeas corpus, a defesa apontou constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão. Pediu, liminarmente, a suspensão da prisão preventiva e, no mérito, a concessão definitiva do direito de responder ao processo em liberdade. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, entendeu não haver constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento de liminar. O ministro solicitou informações ao Tribunal de Justiça do Parará sobre a previsão para o julgamento do recurso da defesa e determinou a remessa do habeas corpus ao Ministério Público Federal, para parecer.
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Sebastião Reis Júnior manteve a prisão preventiva do empresário Edilson Luiz Brittes Junior, acusado de matar o jogador de futebol Daniel Corrêa, em outubro de 2019. Preso desde 18 de outubro de 2018, ele foi denunciado por homicídio qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual, corrupção de menores e coação no curso do processo que investiga a morte do jogador. O corpo de Daniel foi achado perto de São José dos Pinhais, no Paraná, degolado e com o órgão sexual decepado. No pedido de habeas corpus, a defesa apontou constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão. Pediu, liminarmente, a suspensão da prisão preventiva e, no mérito, a concessão definitiva do direito de responder ao processo em liberdade. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, entendeu não haver constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento de liminar. O ministro solicitou informações ao Tribunal de Justiça do Parará sobre a previsão para o julgamento do recurso da defesa e determinou a remessa do habeas corpus ao Ministério Público Federal, para parecer.
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