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09/06 - PIS e Cofins incidem sobre royalties de tecnologia de cooperativa agrícola de pesquisa

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as receitas de royalties provenientes de atividades próprias de cooperativa de desenvolvimento científico e tecnológico do setor agropecuário devem integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins. Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para garantir o recolhimento de PIS e Cofins sobre os royalties auferidos por uma cooperativa voltada para o melhoramento genético de culturas como soja, trigo e algodão. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia entendido que os royalties são rendimentos decorrentes de uso, fruição e exploração de direitos, não cabendo a incidência das contribuições referentes ao faturamento. Por isso, a Fazenda Nacional recorreu ao STJ, alegando que os royalties detêm a natureza de faturamento porque o desenvolvimento de novas tecnologias é a principal atividade da cooperativa agrícola. O colegiado da Primeira Turma deu provimento ao recurso. O relator, ministro Benedito Gonçalves, explicou que o fato de uma receita estar intimamente vinculada com a geração da outra impede o afastamento da incidência de PIS e Cofins sobre os royalties da pesquisa agropecuária, pois eles integram o faturamento da cooperativa agrícola oriundo do exercício de atividades empresariais típicas.
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