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09/08 - Honorários devem incidir sobre toda a condenação em ação sobre tratamento e dano moral

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, quando a sentença reconhecer o direito à cobertura de tratamento médico e ao recebimento de indenização por danos morais, os honorários advocatícios sucumbenciais deverão incidir sobre as condenações à obrigação de fazer e ao pagamento de quantia certa. O caso analisado foi uma ação ajuizada por uma cliente contra uma operadora de plano de saúde requerendo autorização para realizar intervenção cirúrgica e reparação pelo abalo moral sofrido em virtude da negativa do tratamento. Em primeira instância, a operadora foi condenada a cobrir a cirurgia, porém a indenização por danos morais foi afastada, decisão que foi mantida em segundo grau. No STJ, o colegiado da Quarta Turma julgou procedente o pedido de dano moral e fixou a verba reparatória em R$ 10 mil, condenando a ré a pagar honorários de 10% sobre esse valor. A autora alegou, em embargos de divergência, que a decisão do colegiado divergiu de precedente da Terceira Turma, que interpretou que os honorários devem incidir sobre a totalidade da condenação, inclusive quanto à obrigação de fazer. O colegiado da Segunda Seção, de forma unânime, deu provimento aos embargos. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, considerou que a previsão do Código de Processo Civil não está restrita à determinação de pagar quantia, mas também àquelas que possam ser quantificadas ou mensuradas.
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