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09/09 - Arquivado inquérito contra acusada de ofender Bolsonaro com frase “facada mal dada”

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu trancar o inquérito policial aberto contra uma médica que, em redes sociais, publicou frase relacionada à tentativa de homicídio contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, durante a campanha eleitoral de 2018. A frase continha, entre outros, a expressão "facada mal dada!”. O inquérito foi aberto pela Polícia Federal por determinação do Ministério da Justiça. Em maio deste ano, o relator no STJ, desembargador convocado Olindo Menezes, havia suspendido o inquérito contra a médica. Agora, a Terceira Seção concedeu habeas corpus para trancá-lo. De acordo com Olindo Menezes, não há nenhum indicativo da intenção da médica em ofender a honra subjetiva do presidente da República, senão uma manifestação, em rede eletrônica social, “com uma expressão inadequada, inoportuna e infeliz". Segundo ele, tal manifestação não é suficiente para justificar a acusação criminal contra a médica. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08092021-STJ-arquiva-inquerito-contra-medica-acusada-de-ofender-Bolsonaro-com-manifestacao-sobre-%E2%80%9Cfacada-mal-dada%E2%80%9D.aspx
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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu trancar o inquérito policial aberto contra uma médica que, em redes sociais, publicou frase relacionada à tentativa de homicídio contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, durante a campanha eleitoral de 2018. A frase continha, entre outros, a expressão "facada mal dada!”. O inquérito foi aberto pela Polícia Federal por determinação do Ministério da Justiça. Em maio deste ano, o relator no STJ, desembargador convocado Olindo Menezes, havia suspendido o inquérito contra a médica. Agora, a Terceira Seção concedeu habeas corpus para trancá-lo. De acordo com Olindo Menezes, não há nenhum indicativo da intenção da médica em ofender a honra subjetiva do presidente da República, senão uma manifestação, em rede eletrônica social, “com uma expressão inadequada, inoportuna e infeliz". Segundo ele, tal manifestação não é suficiente para justificar a acusação criminal contra a médica. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08092021-STJ-arquiva-inquerito-contra-medica-acusada-de-ofender-Bolsonaro-com-manifestacao-sobre-%E2%80%9Cfacada-mal-dada%E2%80%9D.aspx
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