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09/09 - Justiça do Trabalho deve decidir questões sobre leilão do Torre Palace Hotel

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Carlos Ferreira decidiu que compete à 13ª Vara do Trabalho de Brasília processar o concurso especial de credores, no que se refere ao prédio do Torre Palace Hotel, e decidir todas as questões relacionadas ao leilão do imóvel, já realizado. O conflito de competência foi submetido ao STJ por três credores cíveis da empresa Torre Palace Hotel Ltda. que obtiveram, em cumprimento de sentença, autorização para realizar a venda direta do imóvel, objeto de penhora, a fim de receber o pagamento do crédito. Segundo os suscitantes, durante as negociações para a venda do hotel, sobreveio ordem da Justiça do Trabalho para a venda do bem em leilão ou venda direta, nos autos de execução trabalhista. Dessa forma, foram expedidas duas ordens de venda direta da mesma propriedade, pela 13ª Vara do Trabalho de Brasília e pela Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais de Brasília, configurando-se o conflito de competência. O ministro Antonio Carlos Ferreira afirmou que, como no caso em análise existem diversas penhoras, deve-se decidir a competência de um dos juízos envolvidos neste conflito para controlar o recebimento dos créditos decorrentes da expropriação e conseguinte distribuição entre os diversos credores, a fim de evitar pronunciamentos conflitantes. Ao declarar a competência do juízo trabalhista, o magistrado também lembrou que, entre credores cíveis e trabalhistas, cabe aos trabalhistas a preferência legal.
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Carlos Ferreira decidiu que compete à 13ª Vara do Trabalho de Brasília processar o concurso especial de credores, no que se refere ao prédio do Torre Palace Hotel, e decidir todas as questões relacionadas ao leilão do imóvel, já realizado. O conflito de competência foi submetido ao STJ por três credores cíveis da empresa Torre Palace Hotel Ltda. que obtiveram, em cumprimento de sentença, autorização para realizar a venda direta do imóvel, objeto de penhora, a fim de receber o pagamento do crédito. Segundo os suscitantes, durante as negociações para a venda do hotel, sobreveio ordem da Justiça do Trabalho para a venda do bem em leilão ou venda direta, nos autos de execução trabalhista. Dessa forma, foram expedidas duas ordens de venda direta da mesma propriedade, pela 13ª Vara do Trabalho de Brasília e pela Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais de Brasília, configurando-se o conflito de competência. O ministro Antonio Carlos Ferreira afirmou que, como no caso em análise existem diversas penhoras, deve-se decidir a competência de um dos juízos envolvidos neste conflito para controlar o recebimento dos créditos decorrentes da expropriação e conseguinte distribuição entre os diversos credores, a fim de evitar pronunciamentos conflitantes. Ao declarar a competência do juízo trabalhista, o magistrado também lembrou que, entre credores cíveis e trabalhistas, cabe aos trabalhistas a preferência legal.
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