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10/01-Rejeitada nova análise de pedido de liberdade a suposto mandante da morte de empresário no PI

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, indeferiu na sexta-feira passada o novo pedido de habeas corpus apresentado em favor de um comerciante acusado de mandar matar um empresário do ramo imobiliário na cidade de Parnaíba, no Piauí. A pretensão da defesa já havia sido analisada e rejeitada pelo STJ em 17 de dezembro. A prisão preventiva contra o comerciante e outras nove pessoas acusadas de envolvimento no crime foi decretada em junho de 2021, por ocasião do recebimento da denúncia do Ministério Público. Para justificar o novo pedido de habeas corpus, a defesa mencionou a condição de saúde do acusado, que estaria no grupo de risco da Covid-19. De acordo com o ministro Humberto Martins, a alegação de vulnerabilidade em relação à Covid-19 não foi analisada pelo tribunal estadual, o que impede o STJ de se pronunciar sobre o assunto. Ele observou que nem mesmo o juízo de primeiro grau chegou a examinar o apontado fato novo relativo ao estado de saúde do acusado. Para o ministro, a supressão de instância pretendida pela defesa com o novo habeas corpus é "manobra amplamente rechaçada pela jurisprudência". Segundo o presidente do STJ, ao contrário do que afirmou a defesa, as demais questões discutidas no novo habeas corpus já foram analisadas no julgamento do HC anterior, cujo relator – o desembargador convocado Olindo Menezes – proferiu decisão rejeitando o pedido e considerando idônea a fundamentação da ordem de prisão preventiva. Para o ministro Humberto Martins, a impetração do novo pedido configura "inadmissível reiteração", que não justifica a análise por parte do tribunal superior.
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, indeferiu na sexta-feira passada o novo pedido de habeas corpus apresentado em favor de um comerciante acusado de mandar matar um empresário do ramo imobiliário na cidade de Parnaíba, no Piauí. A pretensão da defesa já havia sido analisada e rejeitada pelo STJ em 17 de dezembro. A prisão preventiva contra o comerciante e outras nove pessoas acusadas de envolvimento no crime foi decretada em junho de 2021, por ocasião do recebimento da denúncia do Ministério Público. Para justificar o novo pedido de habeas corpus, a defesa mencionou a condição de saúde do acusado, que estaria no grupo de risco da Covid-19. De acordo com o ministro Humberto Martins, a alegação de vulnerabilidade em relação à Covid-19 não foi analisada pelo tribunal estadual, o que impede o STJ de se pronunciar sobre o assunto. Ele observou que nem mesmo o juízo de primeiro grau chegou a examinar o apontado fato novo relativo ao estado de saúde do acusado. Para o ministro, a supressão de instância pretendida pela defesa com o novo habeas corpus é "manobra amplamente rechaçada pela jurisprudência". Segundo o presidente do STJ, ao contrário do que afirmou a defesa, as demais questões discutidas no novo habeas corpus já foram analisadas no julgamento do HC anterior, cujo relator – o desembargador convocado Olindo Menezes – proferiu decisão rejeitando o pedido e considerando idônea a fundamentação da ordem de prisão preventiva. Para o ministro Humberto Martins, a impetração do novo pedido configura "inadmissível reiteração", que não justifica a análise por parte do tribunal superior.
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