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10/09-Ministro do STJ nega salvo-conduto a manifestantes que protestam na Esplanada dos Ministérios

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik negou um pedido de salvo-conduto coletivo em favor de manifestantes que se reuniram na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, para participarem das manifestações de 7 de setembro – alguns dos quais permanecem acampados no local. No habeas corpus coletivo, os impetrantes indicaram como autoridade coatora o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, o qual – segundo afirmaram – teria mandado a Polícia Militar fechar o acesso à Esplanada, bloquear vagas de estacionamentos públicos e proibir a entrada de vendedores ambulantes, tudo para inviabilizar o livre exercício dos direitos de manifestação e de liberdade de expressão. Os manifestantes pretendiam que o STJ proibisse a polícia de retirá-los da Esplanada dos Ministérios e de criar qualquer restrição ao exercício da liberdade de locomoção, expressão e reunião até o dia 20 de setembro. Mas, segundo o ministro Joel Ilan Paciornik, o pedido não apresentou prova da ordem para retirada dos manifestantes nem de qual autoridade teria partido essa suposta determinação – fatos que inviabilizam, inclusive, a análise da competência do STJ para julgar o pedido. Para o ministro, os vídeos que circulam em redes sociais – utilizados pela defesa como elemento indicativo da suposta ameaça ao direito de locomoção – não provam as alegações trazidas pelos impetrantes. Assim, determinou o arquivamento do pedido. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09092021-Ministro-nega-salvo-conduto-para-manifestantes-que-protestam-na-Esplanada-dos-Ministerios.aspx
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik negou um pedido de salvo-conduto coletivo em favor de manifestantes que se reuniram na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, para participarem das manifestações de 7 de setembro – alguns dos quais permanecem acampados no local. No habeas corpus coletivo, os impetrantes indicaram como autoridade coatora o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, o qual – segundo afirmaram – teria mandado a Polícia Militar fechar o acesso à Esplanada, bloquear vagas de estacionamentos públicos e proibir a entrada de vendedores ambulantes, tudo para inviabilizar o livre exercício dos direitos de manifestação e de liberdade de expressão. Os manifestantes pretendiam que o STJ proibisse a polícia de retirá-los da Esplanada dos Ministérios e de criar qualquer restrição ao exercício da liberdade de locomoção, expressão e reunião até o dia 20 de setembro. Mas, segundo o ministro Joel Ilan Paciornik, o pedido não apresentou prova da ordem para retirada dos manifestantes nem de qual autoridade teria partido essa suposta determinação – fatos que inviabilizam, inclusive, a análise da competência do STJ para julgar o pedido. Para o ministro, os vídeos que circulam em redes sociais – utilizados pela defesa como elemento indicativo da suposta ameaça ao direito de locomoção – não provam as alegações trazidas pelos impetrantes. Assim, determinou o arquivamento do pedido. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09092021-Ministro-nega-salvo-conduto-para-manifestantes-que-protestam-na-Esplanada-dos-Ministerios.aspx
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