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11/10 - STJ no combate ao sequestro internacional de menores
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A manicure Maiza Vicente foi morar em Portugal com o marido e dois filhos. Ao longo da convivência, sofreu violência doméstica e, em uma viagem em família para a Suíça, resolveu fugir com as crianças. “Ele colocou como eu tivesse sequestrado meu filho e tivesse fugido para Portugal. Eu mandei, na Justiça, para o juiz, o comprovante da viagem em que fomos nós 4 juntos, eu mandei o laudo da agressão, as fotos da agressão que ele me fez em Portugal, mandei tudo. Mesmo assim, eu não obtive resposta deles. Por isso que eu tomei a decisão de voltar para o Brasil, para não perder a guarda do meu filho.” O que Maiza não esperava era que o ex-marido iria acioná-la para ter a guarda dos filhos, com base na Convenção de Haia, um tratado assinado por 103 países com o objetivo de facilitar a cooperação entre eles em casos de subtração internacional de menores. Na prática, essa cooperação internacional visa superar as dificuldades criadas pelos diferentes sistemas judiciais, garantindo, assim, que as crianças subtraídas sejam devolvidas ao país de residência habitual o mais rápido possível. O Brasil ratificou a convenção no início dos anos 2000. Aqui, a terminologia para adotada para “subtração” foi “sequestro”. Apesar disso, os casos não são enquadrados como crime. Eles envolvem crianças e adolescentes, de até 16 anos, levados por um dos pais para outro local sem a autorização do parceiro ou de quem é o responsável legal pelo menor. A permanência dessa criança, por mais tempo que o previsto em autorização de viagem, sem o consentimento do outro genitor, também pode ser interpretado como uma subtração internacional. Apesar da intenção de devolver a criança ao local habitual o mais rápido possível, houve uma mudança de contexto importante desde que a convenção foi idealizada, o que gera desafios na interpretação do tratado. (...) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência para garantir a proteção da criança nesse novo cenário. A Primeira Turma do STJ julgou, interpretando o artigo 13 da Convenção de Haia, que o pedido de retorno imediato da criança retida em outro país pode ser indeferido se o menor estiver adaptado ao novo meio e manifestar desejo de não regressar ao domicílio no estrangeiro. Em outra decisão, a Segunda Turma julgou que a responsabilidade por provar a existência de exceções que justifiquem a permanência do menor no país cabe a quem se opõe ao retorno. O STJ ainda firmou na Primeira Turma que, se quem praticou o suposto sequestro internacional detiver a guarda, não cabe mais a ação de busca e apreensão do menor. A influência da violência doméstica no retorno de crianças ao país de origem com base na Convenção de Haia também é alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7686, que será julgada pelo Supremo Tribunal Federal. A ação pede que a repatriação seja barrada pelo Estado brasileiro se houver suspeita de violência doméstica, mesmo que a criança não seja vítima direta. (Por Jáfer Araújo)
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