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12/01-Acusado de integrar organização criminosa formada por policiais em Mato Grosso continua preso

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou o pedido de liberdade de um policial preso preventivamente no curso da Operação Renegados, que investiga organização criminosa supostamente formada por policiais civis e militares para a prática de concussão, roubo e tráfico de drogas em Mato Grosso. Na decisão, o ministro destacou que, para o STJ apreciar o pedido, é preciso aguardar o exame de mérito do habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Segundo o presidente, a jurisprudência assevera que não cabe a tribunal superior julgar habeas corpus contra o indeferimento de pedido de liminar na instância antecedente, salvo se houver flagrante ilegalidade. No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa alegou ausência de fundamentação concreta para justificar a imposição da prisão preventiva pelas instâncias ordinárias, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal. Ao manter a segregação cautelar, o TJ de Mato Grosso concluiu que a medida continua necessária para a garantia da ordem pública, uma vez que está configurado o risco de reiteração criminosa. Além disso, segundo a decisão que negou a liminar, não ficou comprovado que o réu pertencesse a grupo de risco da Covid-19, como argumentou a defesa. Do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Mondego. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/12012022-Acusado-de-integrar-organizacao-criminosa-formada-por-policiais-em-Mato-Grosso-continua-preso.aspx
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou o pedido de liberdade de um policial preso preventivamente no curso da Operação Renegados, que investiga organização criminosa supostamente formada por policiais civis e militares para a prática de concussão, roubo e tráfico de drogas em Mato Grosso. Na decisão, o ministro destacou que, para o STJ apreciar o pedido, é preciso aguardar o exame de mérito do habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Segundo o presidente, a jurisprudência assevera que não cabe a tribunal superior julgar habeas corpus contra o indeferimento de pedido de liminar na instância antecedente, salvo se houver flagrante ilegalidade. No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa alegou ausência de fundamentação concreta para justificar a imposição da prisão preventiva pelas instâncias ordinárias, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal. Ao manter a segregação cautelar, o TJ de Mato Grosso concluiu que a medida continua necessária para a garantia da ordem pública, uma vez que está configurado o risco de reiteração criminosa. Além disso, segundo a decisão que negou a liminar, não ficou comprovado que o réu pertencesse a grupo de risco da Covid-19, como argumentou a defesa. Do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Mondego. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/12012022-Acusado-de-integrar-organizacao-criminosa-formada-por-policiais-em-Mato-Grosso-continua-preso.aspx
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