Artwork

Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
Player FM - Aplicativo de podcast
Fique off-line com o app Player FM !

12/01 - Presidente do STJ mantém prisão de ex-prefeito condenado por emissão de notas frias

2:04
 
Compartilhar
 

Manage episode 317401308 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, indeferiu nesta terça-feira liminar que pedia redução da condenação imposta ao ex-prefeito de Dolcinópolis, em São Paulo, José Luiz Reis Inácio de Azevedo. A defesa do político pediu a substituição da prisão por penas restritivas de direito. José Luiz foi condenado a um ano, nove meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela emissão de notas fiscais frias na época em que estava à frente da gestão do município. De acordo com o ministro, os argumentos apresentados pela defesa para justificar a concessão da liminar se confundem com a discussão de mérito suscitada pelo habeas corpus. Entre outros argumentos, a defesa afirmou que a determinação de regime fechado para o cumprimento inicial da pena por falsidade ideológica foi desproporcional. Ela sustentou a necessidade de abrandamento do regime e de substituição da prisão por penas restritivas de direitos. Para os impetrantes, o juiz responsável pelo caso, ao agravar a pena, teria incorrido em dupla punição pelo mesmo fato, pois a indução de outrem à execução do crime – emissão das notas fiscais frias – seria exatamente a conduta que levou ao enquadramento no tipo penal de falsidade ideológica. A defesa apontou também que a pena foi agravada pelo entendimento de que o acusado se teria valido do cargo público para cometer o crime, mas tal pedido não chegou a ser feito pelo Ministério Público – o que violaria o princípio da congruência. Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Humberto Martins afirmou que não há flagrante ilegalidade capaz de justificar a concessão da medida no regime de plantão judiciário. Ele mencionou precedente da corte no sentido de que a revisão da dosimetria da pena em habeas corpus somente é possível em casos de flagrante ilegalidade, constatada de plano. O mérito do pedido será julgado no STJ pela Sexta Turma, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz. Do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Mondego. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/12012022-Ex-prefeito-condenado-por-emissao-de-notas-frias-nao-consegue-substituir-prisao-por-penas-restritivas-de-direitos.aspx
  continue reading

9145 episódios

Artwork
iconCompartilhar
 
Manage episode 317401308 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, indeferiu nesta terça-feira liminar que pedia redução da condenação imposta ao ex-prefeito de Dolcinópolis, em São Paulo, José Luiz Reis Inácio de Azevedo. A defesa do político pediu a substituição da prisão por penas restritivas de direito. José Luiz foi condenado a um ano, nove meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela emissão de notas fiscais frias na época em que estava à frente da gestão do município. De acordo com o ministro, os argumentos apresentados pela defesa para justificar a concessão da liminar se confundem com a discussão de mérito suscitada pelo habeas corpus. Entre outros argumentos, a defesa afirmou que a determinação de regime fechado para o cumprimento inicial da pena por falsidade ideológica foi desproporcional. Ela sustentou a necessidade de abrandamento do regime e de substituição da prisão por penas restritivas de direitos. Para os impetrantes, o juiz responsável pelo caso, ao agravar a pena, teria incorrido em dupla punição pelo mesmo fato, pois a indução de outrem à execução do crime – emissão das notas fiscais frias – seria exatamente a conduta que levou ao enquadramento no tipo penal de falsidade ideológica. A defesa apontou também que a pena foi agravada pelo entendimento de que o acusado se teria valido do cargo público para cometer o crime, mas tal pedido não chegou a ser feito pelo Ministério Público – o que violaria o princípio da congruência. Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Humberto Martins afirmou que não há flagrante ilegalidade capaz de justificar a concessão da medida no regime de plantão judiciário. Ele mencionou precedente da corte no sentido de que a revisão da dosimetria da pena em habeas corpus somente é possível em casos de flagrante ilegalidade, constatada de plano. O mérito do pedido será julgado no STJ pela Sexta Turma, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz. Do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Mondego. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/12012022-Ex-prefeito-condenado-por-emissao-de-notas-frias-nao-consegue-substituir-prisao-por-penas-restritivas-de-direitos.aspx
  continue reading

9145 episódios

Todos os episódios

×
 
Loading …

Bem vindo ao Player FM!

O Player FM procura na web por podcasts de alta qualidade para você curtir agora mesmo. É o melhor app de podcast e funciona no Android, iPhone e web. Inscreva-se para sincronizar as assinaturas entre os dispositivos.

 

Guia rápido de referências