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12/04 - Consórcio Smart Luz continua responsável por iluminação pública na cidade do RJ

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Em julgamento de suspensão de liminar, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu pedido do município do Rio de Janeiro para manter a subconcessão dos serviços de iluminação pública e smart city com o consórcio Smart Luz. Esse grupo venceu a concorrência pública para contratação de Parceria Público-Privada. O pedido ao STJ teve origem em tutela antecipada concedida em primeira instância a favor da empresa concorrente, Método Engenharia, que pediu a suspensão de todos os atos decorrentes da concorrência pública. O Município do Rio e o consórcio Smart Luz obtiveram liminar em decisão individual de desembargador do Tribunal estadual. A partir dessa decisão, o processo licitatório foi concluído, e a Rio Luz (Companhia Municipal de Energia e Iluminação), delegatária dos serviços públicos do município, assinou contrato de PPP para a subconcessão. No entanto, após oito meses da assinatura do contrato, o Tribunal local julgou o mérito do recurso do Município e da Smart Luz e negou-lhe provimento, em razão de uma empresa, sócia de uma das pessoas jurídicas integrantes do consórcio, ter sido declarada inidônea para contratar com o poder público. Para o ministro Humberto Martins, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que suspendeu o contrato após oito meses de assinado, ofendeu a ordem e a economia públicas. Entre os motivos, o ministro citou que o Poder Executivo seria obrigado a realizar contratações emergenciais para restaurar a prestação do serviço de iluminação que foi subdelegado à parceria público-privada. Segundo o presidente do STJ, embora o Judiciário ainda tenha que analisar a declaração de inidoneidade de empresa que nem sequer integra diretamente o consórcio vencedor, "a precaução sugere a não substituição das decisões tomadas até que a questão de mérito esteja totalmente esclarecida". Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/12042021-Consorcio-Smart-Luz-continua-responsavel-pelo-servico-de-iluminacao-publica-na-cidade-do-Rio-de-Janeiro.aspx
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Em julgamento de suspensão de liminar, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu pedido do município do Rio de Janeiro para manter a subconcessão dos serviços de iluminação pública e smart city com o consórcio Smart Luz. Esse grupo venceu a concorrência pública para contratação de Parceria Público-Privada. O pedido ao STJ teve origem em tutela antecipada concedida em primeira instância a favor da empresa concorrente, Método Engenharia, que pediu a suspensão de todos os atos decorrentes da concorrência pública. O Município do Rio e o consórcio Smart Luz obtiveram liminar em decisão individual de desembargador do Tribunal estadual. A partir dessa decisão, o processo licitatório foi concluído, e a Rio Luz (Companhia Municipal de Energia e Iluminação), delegatária dos serviços públicos do município, assinou contrato de PPP para a subconcessão. No entanto, após oito meses da assinatura do contrato, o Tribunal local julgou o mérito do recurso do Município e da Smart Luz e negou-lhe provimento, em razão de uma empresa, sócia de uma das pessoas jurídicas integrantes do consórcio, ter sido declarada inidônea para contratar com o poder público. Para o ministro Humberto Martins, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que suspendeu o contrato após oito meses de assinado, ofendeu a ordem e a economia públicas. Entre os motivos, o ministro citou que o Poder Executivo seria obrigado a realizar contratações emergenciais para restaurar a prestação do serviço de iluminação que foi subdelegado à parceria público-privada. Segundo o presidente do STJ, embora o Judiciário ainda tenha que analisar a declaração de inidoneidade de empresa que nem sequer integra diretamente o consórcio vencedor, "a precaução sugere a não substituição das decisões tomadas até que a questão de mérito esteja totalmente esclarecida". Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/12042021-Consorcio-Smart-Luz-continua-responsavel-pelo-servico-de-iluminacao-publica-na-cidade-do-Rio-de-Janeiro.aspx
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