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12/04 - STJ permite retomada de obras do trecho C da Rodovia BR-319 no Amazonas

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, deu provimento ao pedido de suspensão apresentado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1º Região que, em antecipação de tutela, paralisou a licitação para a reconstrução do lote C da Rodovia BR-319 no Amazonas. A controvérsia teve início em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o DNIT e das construtoras responsáveis pela execução das obras. Foi pedida a anulação da licitação para obrigar o DNIT a obter a licença ambiental e elaborar o Estudo de Impacto Ambiental antes de iniciar a recuperação da estrada. A ação foi julgada parcialmente procedente para permitir que o trabalho prosseguisse nos trechos A e B da rodovia, mas só após o licenciamento pelo Ibama. Quanto ao trecho C, foram permitidas apenas as obras já iniciadas e aquelas voltadas para a mitigação de danos ambientais. Na sequência, o MPF impugnou o processo licitatório para a contratação da empresa que iria elaborar os projetos e executar as obras de reconstrução do trecho C, alegando que este procedimento violaria a decisão anterior, e obteve a liminar no TRF1. No pedido de suspensão feito ao STJ, o DNIT argumentou que a inibição da realização das obras na rodovia causa grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, pois se trata da única ligação rodoviária de Rondônia com os estados do Amazonas e de Roraima, e, consequentemente, com todo o restante do Brasil. Ao deferir o pedido de suspensão, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, destacou que a obra já estava em andamento e a sua paralisação causa significativo prejuízo aos cofres públicos, diante dos reajustes ou rescisões contratuais que se fizerem necessários, ou da possível dispendiosa manutenção de serviços inacabados até que seja retomada. Além disso, o ministro observou que a segurança no tráfego diário de veículos e a necessidade do transporte de medicamentos, vacinas e insumos hospitalares para o tratamento da Covid-19, de outras regiões do país para Manaus, exigem medidas imediatas de retomada das obras de pavimentação.
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, deu provimento ao pedido de suspensão apresentado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1º Região que, em antecipação de tutela, paralisou a licitação para a reconstrução do lote C da Rodovia BR-319 no Amazonas. A controvérsia teve início em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o DNIT e das construtoras responsáveis pela execução das obras. Foi pedida a anulação da licitação para obrigar o DNIT a obter a licença ambiental e elaborar o Estudo de Impacto Ambiental antes de iniciar a recuperação da estrada. A ação foi julgada parcialmente procedente para permitir que o trabalho prosseguisse nos trechos A e B da rodovia, mas só após o licenciamento pelo Ibama. Quanto ao trecho C, foram permitidas apenas as obras já iniciadas e aquelas voltadas para a mitigação de danos ambientais. Na sequência, o MPF impugnou o processo licitatório para a contratação da empresa que iria elaborar os projetos e executar as obras de reconstrução do trecho C, alegando que este procedimento violaria a decisão anterior, e obteve a liminar no TRF1. No pedido de suspensão feito ao STJ, o DNIT argumentou que a inibição da realização das obras na rodovia causa grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, pois se trata da única ligação rodoviária de Rondônia com os estados do Amazonas e de Roraima, e, consequentemente, com todo o restante do Brasil. Ao deferir o pedido de suspensão, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, destacou que a obra já estava em andamento e a sua paralisação causa significativo prejuízo aos cofres públicos, diante dos reajustes ou rescisões contratuais que se fizerem necessários, ou da possível dispendiosa manutenção de serviços inacabados até que seja retomada. Além disso, o ministro observou que a segurança no tráfego diário de veículos e a necessidade do transporte de medicamentos, vacinas e insumos hospitalares para o tratamento da Covid-19, de outras regiões do país para Manaus, exigem medidas imediatas de retomada das obras de pavimentação.
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