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12/11 -Justiça estadual julgará fraudes pela internet,a partir do exterior,com uso de marca de joias

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A Justiça de São Paulo deverá julgar ação penal contra pessoas que estariam usando indevidamente uma marca brasileira de joias para dar golpes por meio das redes sociais. Em representação à Polícia Civil do estado, a empresa dona da marca alegou ser vítima de crimes contra a propriedade intelectual em mensagens postadas nas redes sociais ou encaminhadas por WhatsApp e e-mail, e pediu que fosse iniciada uma investigação. A fraude seria praticada por internautas de outros países. Com as mensagens na internet – que normalmente simulavam promoções da marca –, eles atraíam pessoas para páginas falsas e tentavam induzi-las a fazer operações financeiras. No Superior Tribunal de Justiça, o conflito de competência seria para decidir se o julgamento caberia à vara de Santana de Parnaíba (SP), vinculado ao tribunal estadual, ou à Justiça Federal. A relatora na Terceira Seção, ministra Laurita Vaz, ressaltou que não seria prudente estabelecer a competência da Justiça Federal sob o argumento de que haveria interesse da União na apuração dos crimes, em razão da posição do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) – autarquia federal – no sistema de proteção à propriedade industrial no Brasil. Para a ministra, antes do objetivo de cometer crimes contra a marca, os fraudadores pretendiam induzir os consumidores a acreditar em falsas promoções da grife de joias, com a finalidade de obter vantagem ilícita. Assim, ao declarar a competência da Justiça estadual, a ministra apontou que a conduta praticada, poderia corresponder ao crime de estelionato. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/12112020-Justica-estadual-deve-julgar-fraudes-pela-internet--a-partir-do-exterior--com-o-uso-indevido-de-marca-de-joias.aspx
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A Justiça de São Paulo deverá julgar ação penal contra pessoas que estariam usando indevidamente uma marca brasileira de joias para dar golpes por meio das redes sociais. Em representação à Polícia Civil do estado, a empresa dona da marca alegou ser vítima de crimes contra a propriedade intelectual em mensagens postadas nas redes sociais ou encaminhadas por WhatsApp e e-mail, e pediu que fosse iniciada uma investigação. A fraude seria praticada por internautas de outros países. Com as mensagens na internet – que normalmente simulavam promoções da marca –, eles atraíam pessoas para páginas falsas e tentavam induzi-las a fazer operações financeiras. No Superior Tribunal de Justiça, o conflito de competência seria para decidir se o julgamento caberia à vara de Santana de Parnaíba (SP), vinculado ao tribunal estadual, ou à Justiça Federal. A relatora na Terceira Seção, ministra Laurita Vaz, ressaltou que não seria prudente estabelecer a competência da Justiça Federal sob o argumento de que haveria interesse da União na apuração dos crimes, em razão da posição do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) – autarquia federal – no sistema de proteção à propriedade industrial no Brasil. Para a ministra, antes do objetivo de cometer crimes contra a marca, os fraudadores pretendiam induzir os consumidores a acreditar em falsas promoções da grife de joias, com a finalidade de obter vantagem ilícita. Assim, ao declarar a competência da Justiça estadual, a ministra apontou que a conduta praticada, poderia corresponder ao crime de estelionato. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/12112020-Justica-estadual-deve-julgar-fraudes-pela-internet--a-partir-do-exterior--com-o-uso-indevido-de-marca-de-joias.aspx
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