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13/01-Presidente do STJ mantém preso suposto líder de grupo que praticava golpes em leilões virtuais

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O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, manteve a prisão preventiva de um homem acusado de liderar organização criminosa que promovia golpes em leilões pela internet. O suposto grupo criminoso usava sites fraudulentos de leilões para praticar os delitos. As vítimas arrematavam veículos nesses sites e, após pagarem os valores, perdiam o contato com o leiloeiro e não conseguiam efetivar o contrato de aquisição dos bens. No pedido de habeas corpus ao STJ, a defesa alegou que não foram cumpridos os requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva e que havia excesso de prazo na custódia cautelar. Ao indeferir o pedido liminar, o ministro Humberto Martins salientou que não foram demonstradas ilegalidades que justifiquem, neste momento, a concessão da liberdade. Ele ainda lembrou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao manter a prisão, entendeu que a custódia estava fundamentada em várias provas colhidas na investigação policial – cenário que levou o tribunal a concluir que, caso fosse solto, o acusado poderia cometer novos crimes e atrapalhar a instrução criminal. O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma do STJ. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/13012021-Presidente-do-STJ-deixa-preso-suposto-lider-de-grupo-envolvido-em-golpes-em-leiloes-pela-internet.aspx
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O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, manteve a prisão preventiva de um homem acusado de liderar organização criminosa que promovia golpes em leilões pela internet. O suposto grupo criminoso usava sites fraudulentos de leilões para praticar os delitos. As vítimas arrematavam veículos nesses sites e, após pagarem os valores, perdiam o contato com o leiloeiro e não conseguiam efetivar o contrato de aquisição dos bens. No pedido de habeas corpus ao STJ, a defesa alegou que não foram cumpridos os requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva e que havia excesso de prazo na custódia cautelar. Ao indeferir o pedido liminar, o ministro Humberto Martins salientou que não foram demonstradas ilegalidades que justifiquem, neste momento, a concessão da liberdade. Ele ainda lembrou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao manter a prisão, entendeu que a custódia estava fundamentada em várias provas colhidas na investigação policial – cenário que levou o tribunal a concluir que, caso fosse solto, o acusado poderia cometer novos crimes e atrapalhar a instrução criminal. O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma do STJ. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/13012021-Presidente-do-STJ-deixa-preso-suposto-lider-de-grupo-envolvido-em-golpes-em-leiloes-pela-internet.aspx
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