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13/01 - STJ mantém afastamento de prefeito reeleito de Guaíra (SP)

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, não admitiu pedido para suspender decisão que, em novembro passado, afastou do cargo o prefeito reeleito de Guaíra (SP), José Eduardo Coscrato Lelis. Ele é acusado de integrar suposto esquema de fraudes licitatórias e desvio de recursos públicos na prefeitura, entre 2017 e 2020. Ao decretar o afastamento do político por tempo indeterminado, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a permanência no cargo permitiria o uso das funções públicas para novos crimes e, ainda, poderia atrapalhar as investigações, por meio da destruição de provas e da intimidação de testemunhas. No STJ, a defesa de José Eduardo Coscrato Lelis alegou que a liminar questionada violaria o princípio da soberania popular ao impedir o exercício do novo mandato de um prefeito legitimamente reeleito. Entretanto, o ministro Humberto Martins afirmou que, nessa hipótese, o pedido de suspensão de liminar e de sentença é incabível, pois trata de investigação criminal. De acordo com o presidente do STJ, as ações que requerem medida suspensiva possuem natureza cível. No mesmo sentido, ele destacou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual "a suspensão de liminar requerida por particular em ação penal não se subsume a nenhuma das hipóteses de suspensão" previstas na legislação. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/13012021-STJ-mantem-afastamento-de-prefeito-reeleito-de-Guaira--SP-.aspx
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, não admitiu pedido para suspender decisão que, em novembro passado, afastou do cargo o prefeito reeleito de Guaíra (SP), José Eduardo Coscrato Lelis. Ele é acusado de integrar suposto esquema de fraudes licitatórias e desvio de recursos públicos na prefeitura, entre 2017 e 2020. Ao decretar o afastamento do político por tempo indeterminado, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a permanência no cargo permitiria o uso das funções públicas para novos crimes e, ainda, poderia atrapalhar as investigações, por meio da destruição de provas e da intimidação de testemunhas. No STJ, a defesa de José Eduardo Coscrato Lelis alegou que a liminar questionada violaria o princípio da soberania popular ao impedir o exercício do novo mandato de um prefeito legitimamente reeleito. Entretanto, o ministro Humberto Martins afirmou que, nessa hipótese, o pedido de suspensão de liminar e de sentença é incabível, pois trata de investigação criminal. De acordo com o presidente do STJ, as ações que requerem medida suspensiva possuem natureza cível. No mesmo sentido, ele destacou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual "a suspensão de liminar requerida por particular em ação penal não se subsume a nenhuma das hipóteses de suspensão" previstas na legislação. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/13012021-STJ-mantem-afastamento-de-prefeito-reeleito-de-Guaira--SP-.aspx
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