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13/07 - STJ determina processamento de pedido de adoção personalíssima a parentes por afinidade

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O Superior Tribunal de Justiça determinou o processamento de uma ação de adoção personalíssima proposta por casal que alegou ser parente da criança, pois os dois seriam tios por afinidade da mãe biológica dela. Com isso, os ministros deram provimento ao recurso especial do casal. Na ação de adoção personalíssima, o casal contou que, logo após o nascimento, a mãe biológica lhe entregou a criança – cujo pai biológico é desconhecido –, motivo pelo qual buscava a regularização jurídica da situação de fato. O processo foi assinado pela mãe biológica, que concordou inclusive com a destituição do poder familiar dela. No curso da ação, a criança chegou a ser recolhida em abrigo e foi objeto de diferentes decisões judiciais que ora a colocavam sob a proteção de uma família substituta, ora a mantinham sob a guarda provisória dos adotantes – prevalecendo, no âmbito do STJ, o direito de permanência da criança com os adotantes. Agora, a Quarta Turma do STJ cassou o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo e a sentença que extinguiu a ação de adoção, avaliando, entre outros elementos, a existência de relação de afetividade entre a criança e os adotantes, a comprovação de que não houve burla ao Cadastro Nacional de Adoção e a possibilidade de intepretação extensiva da noção legal de família. Para o ministro relator Marco Buzzi, o casal adotante demonstrou boa-fé em todas as circunstâncias relacionadas à criança, pois buscou, desde o início, solucionar juridicamente a situação. Ele ainda enfatizou que critérios absolutamente rígidos estabelecidos na lei não podem preponderar, notadamente quando em foco o interesse pela prevalência do bem-estar e da vida com dignidade do menor. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/13072021-STJ-determina-processamento-de-pedido-de-adocao-personalissima-apresentado-por-parentes-colaterais-por-afinidade.aspx
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O Superior Tribunal de Justiça determinou o processamento de uma ação de adoção personalíssima proposta por casal que alegou ser parente da criança, pois os dois seriam tios por afinidade da mãe biológica dela. Com isso, os ministros deram provimento ao recurso especial do casal. Na ação de adoção personalíssima, o casal contou que, logo após o nascimento, a mãe biológica lhe entregou a criança – cujo pai biológico é desconhecido –, motivo pelo qual buscava a regularização jurídica da situação de fato. O processo foi assinado pela mãe biológica, que concordou inclusive com a destituição do poder familiar dela. No curso da ação, a criança chegou a ser recolhida em abrigo e foi objeto de diferentes decisões judiciais que ora a colocavam sob a proteção de uma família substituta, ora a mantinham sob a guarda provisória dos adotantes – prevalecendo, no âmbito do STJ, o direito de permanência da criança com os adotantes. Agora, a Quarta Turma do STJ cassou o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo e a sentença que extinguiu a ação de adoção, avaliando, entre outros elementos, a existência de relação de afetividade entre a criança e os adotantes, a comprovação de que não houve burla ao Cadastro Nacional de Adoção e a possibilidade de intepretação extensiva da noção legal de família. Para o ministro relator Marco Buzzi, o casal adotante demonstrou boa-fé em todas as circunstâncias relacionadas à criança, pois buscou, desde o início, solucionar juridicamente a situação. Ele ainda enfatizou que critérios absolutamente rígidos estabelecidos na lei não podem preponderar, notadamente quando em foco o interesse pela prevalência do bem-estar e da vida com dignidade do menor. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/13072021-STJ-determina-processamento-de-pedido-de-adocao-personalissima-apresentado-por-parentes-colaterais-por-afinidade.aspx
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