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13/08 - Falta de enfermeiro em ambulância de suporte básico do Samu não viola lei

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A ausência de enfermeiros em ambulâncias de suporte básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) não viola a lei que regulamenta o exercício da profissão (Lei 7.498/1986). Esse entendimento foi fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos especiais repetitivos. Com isso, a tese firmada deve servir de base para orientar os demais tribunais do país ao analisarem casos idênticos. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) questionou decisão da Justiça Federal que entendeu estarem de acordo com a legislação as portarias do Ministério da Saúde as quais regulam o serviço oferecido pelo Samu, determinando que as unidades de suporte básico sejam tripuladas por dois profissionais, sendo um condutor de veículo de urgência e um técnico ou auxiliar de enfermagem. O relator na Primeira Seção do STJ, ministro Og Fernandes, salientou que a exigência de enfermeiros poderia prejudicar o sistema de saúde, pois tais veículos – que compõem a maioria da frota – não poderiam circular sem a contratação de milhares desses profissionais em todos os rincões do país. Mas, segundo o ministro, conforme norma vigente, isso não impede que o médico decida pelo envio de um enfermeiro, a depender do caso concreto. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/12082020-Ausencia-de-enfermeiros-em-ambulancias-do-Samu-nao-viola-lei-que-regulamenta-exercicio-da-profissao.aspx
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A ausência de enfermeiros em ambulâncias de suporte básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) não viola a lei que regulamenta o exercício da profissão (Lei 7.498/1986). Esse entendimento foi fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos especiais repetitivos. Com isso, a tese firmada deve servir de base para orientar os demais tribunais do país ao analisarem casos idênticos. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) questionou decisão da Justiça Federal que entendeu estarem de acordo com a legislação as portarias do Ministério da Saúde as quais regulam o serviço oferecido pelo Samu, determinando que as unidades de suporte básico sejam tripuladas por dois profissionais, sendo um condutor de veículo de urgência e um técnico ou auxiliar de enfermagem. O relator na Primeira Seção do STJ, ministro Og Fernandes, salientou que a exigência de enfermeiros poderia prejudicar o sistema de saúde, pois tais veículos – que compõem a maioria da frota – não poderiam circular sem a contratação de milhares desses profissionais em todos os rincões do país. Mas, segundo o ministro, conforme norma vigente, isso não impede que o médico decida pelo envio de um enfermeiro, a depender do caso concreto. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/12082020-Ausencia-de-enfermeiros-em-ambulancias-do-Samu-nao-viola-lei-que-regulamenta-exercicio-da-profissao.aspx
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