Artwork

Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
Player FM - Aplicativo de podcast
Fique off-line com o app Player FM !

13/08 - Mandado de segurança contra exumação do corpo do pai não exige todos os filhos no polo ativo

1:27
 
Compartilhar
 

Manage episode 269551914 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
Para contestar decisão judicial que determinou a exumação do cadáver do pai, cabe mandado de segurança impetrado por um dos filhos sem que os outros irmãos estejam no polo ativo da ação, pois em tal situação o litisconsórcio é facultativo. Esse entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nos autos de ação de paternidade pós-morte, um dos filhos reconhecidos do morto entrou com mandado de segurança contra a decisão judicial que determinou a exumação do cadáver para a coleta de material genético e realização de exame de DNA. A exumação foi ordenada após a família se negar a fornecer amostras para o exame. Mas o tribunal estadual determinou a inclusão de todos os filhos ou herdeiros do morto no polo ativo e, como a determinação não foi cumprida, a ação foi extinta. No STJ, o relator, ministros Paulo de Tarso Sanseverino, observou que o recurso do filho impetrante discute a extinção prematura do processo por falta de regularização dos polos processuais. E nesse ponto, segundo o ministro, é desnecessária a formação de litisconsórcio ativo ou passivo para o conhecimento do mandado de segurança, com a inclusão dos demais réus da ação investigatória. Assim, superada a questão do litisconsórcio, a Terceira Turma determinou que o tribunal estadual deve prosseguir no julgamento dessa ação. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/13082020-Mandado-de-seguranca-contra-exumacao-do-corpo-do-pai-nao-exige-todos-os-filhos-no-polo-ativo.aspx
  continue reading

9209 episódios

Artwork
iconCompartilhar
 
Manage episode 269551914 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
Para contestar decisão judicial que determinou a exumação do cadáver do pai, cabe mandado de segurança impetrado por um dos filhos sem que os outros irmãos estejam no polo ativo da ação, pois em tal situação o litisconsórcio é facultativo. Esse entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nos autos de ação de paternidade pós-morte, um dos filhos reconhecidos do morto entrou com mandado de segurança contra a decisão judicial que determinou a exumação do cadáver para a coleta de material genético e realização de exame de DNA. A exumação foi ordenada após a família se negar a fornecer amostras para o exame. Mas o tribunal estadual determinou a inclusão de todos os filhos ou herdeiros do morto no polo ativo e, como a determinação não foi cumprida, a ação foi extinta. No STJ, o relator, ministros Paulo de Tarso Sanseverino, observou que o recurso do filho impetrante discute a extinção prematura do processo por falta de regularização dos polos processuais. E nesse ponto, segundo o ministro, é desnecessária a formação de litisconsórcio ativo ou passivo para o conhecimento do mandado de segurança, com a inclusão dos demais réus da ação investigatória. Assim, superada a questão do litisconsórcio, a Terceira Turma determinou que o tribunal estadual deve prosseguir no julgamento dessa ação. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/13082020-Mandado-de-seguranca-contra-exumacao-do-corpo-do-pai-nao-exige-todos-os-filhos-no-polo-ativo.aspx
  continue reading

9209 episódios

Todos os episódios

×
 
Loading …

Bem vindo ao Player FM!

O Player FM procura na web por podcasts de alta qualidade para você curtir agora mesmo. É o melhor app de podcast e funciona no Android, iPhone e web. Inscreva-se para sincronizar as assinaturas entre os dispositivos.

 

Guia rápido de referências