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13/09 -Estelionato por rede bancária antes de mudança em lei deve ser julgado no domicílio da vítima

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Caberá ao juízo criminal do Rio de Janeiro – domicílio da vítima – analisar um caso de estelionato praticado por depósito de dinheiro na conta bancária dos criminosos. Essa decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. A vítima, do Rio de Janeiro, arrematou uma moto em leilão e depositou o valor na conta dos investigados – registrada em São Paulo. Só que se tratava de um golpe. O juízo da cidade paulista de Mauá declinou da competência para as varas criminais do Rio, onde a vítima residia. E o juízo do Rio suscitou o conflito de competência. No STJ, a ministra relatora Laurita Vaz explicou que a nova redação do artigo 70 do Código de Processo Penal deve ser aplicada imediatamente, ainda que os fatos tenham sido anteriores à mudança dada em 2021 – especialmente porque, no caso dos autos, o processo ainda está em fase de inquérito policial. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/13092021-Estelionato-cometido-pela-rede-bancaria-antes-da-Lei-14-1552021-deve-ser-julgado-no-domicilio-da-vitima.aspx
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Caberá ao juízo criminal do Rio de Janeiro – domicílio da vítima – analisar um caso de estelionato praticado por depósito de dinheiro na conta bancária dos criminosos. Essa decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. A vítima, do Rio de Janeiro, arrematou uma moto em leilão e depositou o valor na conta dos investigados – registrada em São Paulo. Só que se tratava de um golpe. O juízo da cidade paulista de Mauá declinou da competência para as varas criminais do Rio, onde a vítima residia. E o juízo do Rio suscitou o conflito de competência. No STJ, a ministra relatora Laurita Vaz explicou que a nova redação do artigo 70 do Código de Processo Penal deve ser aplicada imediatamente, ainda que os fatos tenham sido anteriores à mudança dada em 2021 – especialmente porque, no caso dos autos, o processo ainda está em fase de inquérito policial. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/13092021-Estelionato-cometido-pela-rede-bancaria-antes-da-Lei-14-1552021-deve-ser-julgado-no-domicilio-da-vitima.aspx
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