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13/10 - Apreensão de pequena quantidade de munição, por si só, não implica atipicidade da conduta

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu, por maioria, que a apreensão de pequena quantidade de munição de uso restrito, desacompanhada da arma, não leva necessariamente ao reconhecimento de atipicidade da conduta. Com esse entendimento, o colegiado deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina para reformar acórdão da Sexta Turma que, ao manter a condenação de um réu por tráfico e associação para o tráfico, absolveu-o da acusação de posse ilegal de munição de uso restrito, em razão da pequena quantidade apreendida. Nos embargos de divergência, o MP citou precedente da Quinta Turma que considerou impossível aplicar o princípio da insignificância à conduta de possuir ilegalmente pequena quantidade de munição, ainda que desacompanhada de arma de fogo, no contexto de condenação simultânea pelo crime de tráfico de drogas. O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, verificou que, embora tenha sido apreendida com o acusado apenas uma munição de uso restrito, sem a arma, houve a condenação por tráfico e associação para o tráfico, o que afasta o reconhecimento da atipicidade da conduta, por não estarem demonstradas a mínima ofensividade da ação e a ausência de periculosidade social exigidas para tal finalidade.
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