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13/10 - Mantida condenação do Grêmio por acidente com torcedor durante comemoração em arquibancada
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que condenou o Grêmio Football Porto Alegrense a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, um torcedor que se machucou durante comemoração da torcida em jogo na Arena do Grêmio em Porto Alegre. A empresa gestora do estádio e a empresa responsável pela construção também foram condenadas solidariamente. O acidente aconteceu em 2013, durante um jogo do time pela Copa Libertadores. O torcedor estava na arquibancada e, após um dos gols do Grêmio, os torcedores fizeram a tradicional comemoração chamada "avalanche", movimento em que os torcedores se deslocam para a parte inferior da arquibancada. Nesse momento, segundo o autor, a grade de proteção cedeu e ele foi lançado com outras pessoas no fosso da arena. Por causa de lesão no braço e escoriações pelo corpo, o torcedor ficou afastado do trabalho durante dez dias. A condenação por danos morais foi fixada em primeiro grau e mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. No recurso especial, o Grêmio afirmou que o episódio teria sido causado exclusivamente pela imprudência dos torcedores. A Quarta Turma negou provimento ao recurso especial. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que o acolhimento do recurso exigiria a alteração das premissas fáticas estabelecidas em segunda instância a partir da análise das provas do processo, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
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