Artwork

Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
Player FM - Aplicativo de podcast
Fique off-line com o app Player FM !

13/11 - STJ afasta multa diária após réu cumprir liminar sem resistência para cumprir a ordem

1:32
 
Compartilhar
 

Manage episode 277452739 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
Um posto de gasolina, em Sorocaba (SP), não terá que pagar multa diária (astreintes) imposta pela Justiça para obrigá-lo a remover um contêiner que impedia a abertura de uma porta e das janelas do imóvel comercial vizinho. Os proprietários do comércio vizinho acionaram o Judiciário. O juiz determinou a retirada do contêiner do local, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Ao fiscalizar o cumprimento da ordem, o oficial de Justiça atestou que a estrutura havia sido mudada de lugar, mas permanecia no posto. Na sentença, a empresa foi condenada por ofensa ao direito de vizinhança, por não ter retirado o contêiner do local, e teria que pagar a multa por descumprimento da determinação. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou essa decisão, considerando que a resistência do devedor é elemento central para a modificação do valor ou da periodicidade, ou mesmo para a exclusão da multa cominatória, conforme o Código de Processo Civil (parágrafo 1º do artigo 537 do CPC). Na situação analisada, a ministra relatora Nancy Andrigui observou que o posto de gasolina demonstrou, desde o início da ação, não ter imposto qualquer resistência à satisfação da obrigação de fazer requerida na liminar, pois, antes mesmo de ser citado, já havia removido o contêiner da proximidade das portas e das janelas do comércio vizinho. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/13112020-Terceira-Turma-afasta-multa-diaria-apos-cumprimento-de-liminar-sem-resistencia-do-reu.aspx
  continue reading

9145 episódios

Artwork
iconCompartilhar
 
Manage episode 277452739 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
Um posto de gasolina, em Sorocaba (SP), não terá que pagar multa diária (astreintes) imposta pela Justiça para obrigá-lo a remover um contêiner que impedia a abertura de uma porta e das janelas do imóvel comercial vizinho. Os proprietários do comércio vizinho acionaram o Judiciário. O juiz determinou a retirada do contêiner do local, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Ao fiscalizar o cumprimento da ordem, o oficial de Justiça atestou que a estrutura havia sido mudada de lugar, mas permanecia no posto. Na sentença, a empresa foi condenada por ofensa ao direito de vizinhança, por não ter retirado o contêiner do local, e teria que pagar a multa por descumprimento da determinação. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou essa decisão, considerando que a resistência do devedor é elemento central para a modificação do valor ou da periodicidade, ou mesmo para a exclusão da multa cominatória, conforme o Código de Processo Civil (parágrafo 1º do artigo 537 do CPC). Na situação analisada, a ministra relatora Nancy Andrigui observou que o posto de gasolina demonstrou, desde o início da ação, não ter imposto qualquer resistência à satisfação da obrigação de fazer requerida na liminar, pois, antes mesmo de ser citado, já havia removido o contêiner da proximidade das portas e das janelas do comércio vizinho. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/13112020-Terceira-Turma-afasta-multa-diaria-apos-cumprimento-de-liminar-sem-resistencia-do-reu.aspx
  continue reading

9145 episódios

All episodes

×
 
Loading …

Bem vindo ao Player FM!

O Player FM procura na web por podcasts de alta qualidade para você curtir agora mesmo. É o melhor app de podcast e funciona no Android, iPhone e web. Inscreva-se para sincronizar as assinaturas entre os dispositivos.

 

Guia rápido de referências