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14/01 - Empresário acusado de desviar verba do transporte escolar na Bahia continuará preso

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu habeas corpus no qual a defesa de um empresário pedia a revogação da prisão preventiva ou a concessão de prisão domiciliar. Ele foi denunciado por suposto esquema de desvio de verbas públicas destinadas ao transporte escolar em municípios da Bahia. O Ministério Público Federal aponta que o empresário seria dono das prestadoras de serviço contratadas irregularmente e faria parte de uma organização criminosa que, entre 2009 e 2017, teria praticado fraudes licitatórias com o objetivo de firmar contratos superfaturados com prefeituras baianas para o transporte escolar na rede pública de ensino. Somente no município de Alagoinhas, o prejuízo aos cofres públicos teria chegado a cerca de R$ 29 milhões, incluindo recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O ministro Humberto Martins ponderou que "a matéria de fundo não foi apreciada por meio de acórdão". Assim, segundo o ministro, "o Superior Tribunal de Justiça não pode dela conhecer, sob pena de indevida supressão de instância". O mérito da ação está pendente de exame pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/14012021-Empresario-acusado-de-desviar-verba-do-transporte-escolar-na-Bahia-continuara-preso.aspx
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu habeas corpus no qual a defesa de um empresário pedia a revogação da prisão preventiva ou a concessão de prisão domiciliar. Ele foi denunciado por suposto esquema de desvio de verbas públicas destinadas ao transporte escolar em municípios da Bahia. O Ministério Público Federal aponta que o empresário seria dono das prestadoras de serviço contratadas irregularmente e faria parte de uma organização criminosa que, entre 2009 e 2017, teria praticado fraudes licitatórias com o objetivo de firmar contratos superfaturados com prefeituras baianas para o transporte escolar na rede pública de ensino. Somente no município de Alagoinhas, o prejuízo aos cofres públicos teria chegado a cerca de R$ 29 milhões, incluindo recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O ministro Humberto Martins ponderou que "a matéria de fundo não foi apreciada por meio de acórdão". Assim, segundo o ministro, "o Superior Tribunal de Justiça não pode dela conhecer, sob pena de indevida supressão de instância". O mérito da ação está pendente de exame pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/14012021-Empresario-acusado-de-desviar-verba-do-transporte-escolar-na-Bahia-continuara-preso.aspx
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