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14/09-Ausência do MP só anula ação contra empresa em recuperação se intervenção for indispensável

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A falta de intimação do Ministério Público (MP) só anula o processo contra empresa em recuperação quando for indispensável a intervenção do órgão como fiscal da ordem jurídica. Além disso, a Lei de Falência e Recuperação não exige a atuação do MP em todas as ações que tenham empresas em recuperação como partes. Com esse posicionamento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que anulou sentença proferida em execução de título extrajudicial porque a ação se referia a empresa em recuperação e não houve a intimação do Ministério Público. A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a intervenção do MP em processos judiciais deve ocorrer sempre que a matéria controvertida envolver, em alguma medida, discussão de interesse público, como previsto na Constituição (artigo 127) e no Código de Processo Civil de 2015 (artigo 178). E no caso dos autos, a ministra ressaltou que a ação que envolve a empresa em recuperação é marcada pela contraposição de interesses privados e discute direitos disponíveis, sem repercussão relevante na ordem econômica ou social. Por isso, segundo Nancy Andrigui, o fato de a empresa estar em recuperação não é suficiente para atrair a necessidade de atuação do MP. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/14092020-Falta-de-intimacao-do-MP-so-anula-processo-contra-empresa-em-recuperacao-se-intervencao-for-indispensavel.aspx
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