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15/01 - Presidente do STJ suspende cumprimento de pena pelo princípio da insignificância
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O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o cumprimento da pena de um homem, em Rondônia, que furtou produtos avaliados em R$ 55,10. O ministro levou em conta os precedentes o STJ sobre o princípio da insignificância. O homem furtou de uma residência uma lâmpada, uma tomada, um desinfetante e um sabonete. Foi condenado a dois anos, oito meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. A sentença destacou que ele possuía outras nove condenações por furto. Contra a decisão, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que não conheceu do pedido. Então impetrou novo habeas corpus no STJ. Ao deferir parcialmente a liminar para suspender o cumprimento da pena, o ministro Humberto Martins considerou o fato de o réu não agir com violência, o valor insignificante dos objetos e o conjunto de precedentes favoráveis sobre esse tema, ao ponto de excluir a própria tipicidade da conduta. O mérito da ação será examinado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/15012021-STJ-suspende-cumprimento-de-pena-pelo-principio-da-insignificancia.aspx
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O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o cumprimento da pena de um homem, em Rondônia, que furtou produtos avaliados em R$ 55,10. O ministro levou em conta os precedentes o STJ sobre o princípio da insignificância. O homem furtou de uma residência uma lâmpada, uma tomada, um desinfetante e um sabonete. Foi condenado a dois anos, oito meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. A sentença destacou que ele possuía outras nove condenações por furto. Contra a decisão, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que não conheceu do pedido. Então impetrou novo habeas corpus no STJ. Ao deferir parcialmente a liminar para suspender o cumprimento da pena, o ministro Humberto Martins considerou o fato de o réu não agir com violência, o valor insignificante dos objetos e o conjunto de precedentes favoráveis sobre esse tema, ao ponto de excluir a própria tipicidade da conduta. O mérito da ação será examinado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/15012021-STJ-suspende-cumprimento-de-pena-pelo-principio-da-insignificancia.aspx
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