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15/04 - BC não pode ser responsabilizado por inscrição indevida no Sistema de Informações de Crédito

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial do Banco Central e reconheceu a ilegitimidade da instituição para figurar no polo passivo da ação de indenização ajuizada por um cliente de banco que teve o CPF incluído no Sistema de Informações de Crédito sem notificação prévia. A decisão da Primeira Turma reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que condenou a autarquia federal, solidariamente com o banco, a pagar indenização de 3 mil reais ao cliente. O TRF4 equiparou o Sisbacen e suas ramificações aos cadastros de proteção ao crédito e aplicou ao caso o entendimento sumular do STJ que considera que o órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito deve notificar o devedor antes de proceder à inscrição. A relatora, ministra Regina Helena Costa, explicou que o Banco Central é responsável pela regulação, fiscalização e manutenção dos diversos sistemas e recursos tecnológicos que compõem o Sisbacen. No entanto, na avaliação da relatora, é inviável que a autarquia cumpra o dever de notificar previamente o cliente do banco sobre a inclusão dos dados no Sisbacen, uma vez que essa inclusão é promovida individualmente pelas instituições financeiras credoras, e o Bacen nem mesmo tem acesso prévio à informação a fim de promover a notificação.
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