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15/06 - Servidor não consegue voltar à carreira militar após ter tomado posse em cargo civil

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça negou mandado de segurança por meio do qual um servidor que tomou posse em cargo público civil buscava, com base na Portaria 1.347/2015 do Exército, ser reincluído no serviço ativo das Forças Armadas. Após a posse no cargo civil, o servidor foi transferido para a reserva não remunerada do Exército, em abril de 2015. Entretanto, segundo o servidor, a Portaria 1.347, editada em setembro do mesmo ano, garantiu ao militar de carreira o direito à reinclusão no Exército nos casos de interrupção ou não conclusão do curso de formação por falta de aproveitamento. O servidor protocolou o pedido de reingresso no Exército em novembro de 2015. Posteriormente, em agosto de 2016, a portaria que serviu de base para a solicitação foi revogada. A Primeira Seção do STJ negou o pedido. O colegiado, que acompanhou, por maioria, o voto do ministro Og Fernandes, entendeu que não haveria como reconhecer a existência de direito líquido e certo ou legítima expectativa do servidor, já que ele tomou posse no cargo civil antes da edição da portaria de 2015. Além disso, o Estatuto dos Militares não prevê a hipótese de reinclusão decorrente da desistência do estágio probatório.
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