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15/10 - Dono do imóvel pode ser executado mesmo que ocupante tenha acordado pagar débito condominial

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O proprietário do imóvel (e promitente vendedor) pode ser acionado no cumprimento de sentença em ação de cobrança de dívida condominial, mesmo que os ocupantes atuais (e promitentes compradores) tenham feito acordo para pagarem o condomínio. O mutuário e ocupante de um imóvel havia firmado acordo com o condomínio para pagar os débitos condominiais. Só que ele não cumpriu o pacto e, diante do inadimplemento, o condomínio pediu a inclusão da cooperativa proprietária do imóvel na execução. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) atendeu ao pedido, considerando que a responsabilidade sobre esse tipo de dívida recai sobre aquele que, de qualquer forma, detenha a titularidade do imóvel. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve o entendimento. A relatora, ministra Nancy Andrighi, apontou que a dívida de condomínio acompanha o bem que originou o débito (possui natureza propter rem), e o próprio imóvel gerador do débito constitui garantia desse pagamento. A ministra também observou que, de acordo com os autos, a cooperativa jamais deixou de ser proprietária do imóvel, pois só depois da quitação integral do contrato a promitente vendedora iria transferir a titularidade ao promitente comprador (mutuário) – fato que não chegou a acontecer. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/15102020-Dono-do-imovel-pode-ser-executado-mesmo-que-ocupante-tenha-feito-acordo-para-pagar-divida-condominial.aspx
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O proprietário do imóvel (e promitente vendedor) pode ser acionado no cumprimento de sentença em ação de cobrança de dívida condominial, mesmo que os ocupantes atuais (e promitentes compradores) tenham feito acordo para pagarem o condomínio. O mutuário e ocupante de um imóvel havia firmado acordo com o condomínio para pagar os débitos condominiais. Só que ele não cumpriu o pacto e, diante do inadimplemento, o condomínio pediu a inclusão da cooperativa proprietária do imóvel na execução. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) atendeu ao pedido, considerando que a responsabilidade sobre esse tipo de dívida recai sobre aquele que, de qualquer forma, detenha a titularidade do imóvel. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve o entendimento. A relatora, ministra Nancy Andrighi, apontou que a dívida de condomínio acompanha o bem que originou o débito (possui natureza propter rem), e o próprio imóvel gerador do débito constitui garantia desse pagamento. A ministra também observou que, de acordo com os autos, a cooperativa jamais deixou de ser proprietária do imóvel, pois só depois da quitação integral do contrato a promitente vendedora iria transferir a titularidade ao promitente comprador (mutuário) – fato que não chegou a acontecer. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/15102020-Dono-do-imovel-pode-ser-executado-mesmo-que-ocupante-tenha-feito-acordo-para-pagar-divida-condominial.aspx
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