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16/06 - Suspensa liminar que interferia no retorno de atividades no serviço público de Goiás
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu uma decisão da justiça de Goiás que garantia a servidores estaduais com filhos em idade escolar a permanência no regime de teletrabalho, independentemente da escala definida pelo Poder Executivo. A ação questionando as regras do decreto estadual foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Goiás. A entidade, contrária ao regime de escala, invocou o direito à vida e à saúde para defender a permanência dos servidores no teletrabalho enquanto a pandemia durar e atividades como escolas não voltarem ao pleno funcionamento. A liminar em mandado de segurança foi concedida. No pedido de suspensão dirigido ao STJ, o governo estadual alegou que a liminar causa grave prejuízo à administração dos serviços públicos, pois interfere na rotina administrativa dos órgãos encarregados de atender a população, a qual, mesmo durante a pandemia, continua a precisar dos serviços presenciais inadiáveis. O presidente do STJ, ministro Humberto Martins suspendeu a decisão, pois, de acordo com ele, contrária às regras de revezamento estabelecidas em decreto estadual, interferiu de forma indevida na autonomia do governo para administrar a crise sanitária decorrente da Covid-19. Humberto Martins citou, ainda, entendimento do Supremo Tribunal Federal de que municípios e estados possuem competência comum para legislar e adotar medidas de enfrentamento à pandemia.
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu uma decisão da justiça de Goiás que garantia a servidores estaduais com filhos em idade escolar a permanência no regime de teletrabalho, independentemente da escala definida pelo Poder Executivo. A ação questionando as regras do decreto estadual foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Goiás. A entidade, contrária ao regime de escala, invocou o direito à vida e à saúde para defender a permanência dos servidores no teletrabalho enquanto a pandemia durar e atividades como escolas não voltarem ao pleno funcionamento. A liminar em mandado de segurança foi concedida. No pedido de suspensão dirigido ao STJ, o governo estadual alegou que a liminar causa grave prejuízo à administração dos serviços públicos, pois interfere na rotina administrativa dos órgãos encarregados de atender a população, a qual, mesmo durante a pandemia, continua a precisar dos serviços presenciais inadiáveis. O presidente do STJ, ministro Humberto Martins suspendeu a decisão, pois, de acordo com ele, contrária às regras de revezamento estabelecidas em decreto estadual, interferiu de forma indevida na autonomia do governo para administrar a crise sanitária decorrente da Covid-19. Humberto Martins citou, ainda, entendimento do Supremo Tribunal Federal de que municípios e estados possuem competência comum para legislar e adotar medidas de enfrentamento à pandemia.
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