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16/07 - STJ condena Rio de Janeiro a repor mais de R$ 183 milhões não aplicados na saúde em 2005

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou o Estado do Rio de Janeiro a aplicar 183 milhões e 500 mil reais em programas e ações de saúde, para reparar o dano causado pela não alocação do valor mínimo de recursos previsto na Constituição, para essa área em 2005. O colegiado também condenou a União a só repassar verbas do Fundo de Participação dos Estados e de transferências voluntárias para o Rio de Janeiro mediante o cumprimento da obrigação. A decisão foi tomada no julgamento de recurso do Ministério Público Federal, que, em ação civil pública, pediu a condenação do estado a repor o dinheiro não aplicado na saúde em 2005, conforme determinado pela Emenda Constitucional 29 e tendo em vista os parâmetros fixados em resolução do Conselho Nacional de Saúde. O juízo de primeiro grau acolheu o pedido, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reduziu o valor para 18 milhões e 300 mil reais, equivalente a 10% do que deixou de ser destinado à saúde. O TJ do Rio também afastou a condenação da União a condicionar os repasses do FPE e das transferências voluntárias à comprovação da aplicação dos recursos, por considerar que seria medida excessiva. O relator no STJ, ministro Herman Benjamin, afirmou que o TJ do Rio reduziu o aporte por entender que o orçamento de 2005 seria fato pretérito e consumado. Segundo o ministro, o tribunal estadual considerou que a verba não usada na área de saúde teve outra destinação pública e, assim, teria servido, de qualquer modo, a alguma finalidade social. Além disso, não seria viável desfazer ou acertar o orçamento daquele ano, nem intervir nas futuras dotações orçamentárias. Para o ministro, a condenação da União em condicionar os repasses dos valores do FPE e de transferências voluntárias à comprovação do pagamento da indenização "torna-se perfeitamente consonante com a finalidade do nosso ordenamento jurídico". Do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Mondego
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou o Estado do Rio de Janeiro a aplicar 183 milhões e 500 mil reais em programas e ações de saúde, para reparar o dano causado pela não alocação do valor mínimo de recursos previsto na Constituição, para essa área em 2005. O colegiado também condenou a União a só repassar verbas do Fundo de Participação dos Estados e de transferências voluntárias para o Rio de Janeiro mediante o cumprimento da obrigação. A decisão foi tomada no julgamento de recurso do Ministério Público Federal, que, em ação civil pública, pediu a condenação do estado a repor o dinheiro não aplicado na saúde em 2005, conforme determinado pela Emenda Constitucional 29 e tendo em vista os parâmetros fixados em resolução do Conselho Nacional de Saúde. O juízo de primeiro grau acolheu o pedido, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reduziu o valor para 18 milhões e 300 mil reais, equivalente a 10% do que deixou de ser destinado à saúde. O TJ do Rio também afastou a condenação da União a condicionar os repasses do FPE e das transferências voluntárias à comprovação da aplicação dos recursos, por considerar que seria medida excessiva. O relator no STJ, ministro Herman Benjamin, afirmou que o TJ do Rio reduziu o aporte por entender que o orçamento de 2005 seria fato pretérito e consumado. Segundo o ministro, o tribunal estadual considerou que a verba não usada na área de saúde teve outra destinação pública e, assim, teria servido, de qualquer modo, a alguma finalidade social. Além disso, não seria viável desfazer ou acertar o orçamento daquele ano, nem intervir nas futuras dotações orçamentárias. Para o ministro, a condenação da União em condicionar os repasses dos valores do FPE e de transferências voluntárias à comprovação do pagamento da indenização "torna-se perfeitamente consonante com a finalidade do nosso ordenamento jurídico". Do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Mondego
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