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16/11 - STJ anula decisão que alterou regras em concurso para cartórios no Piauí

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão da comissão responsável pelo concurso para outorga de delegações de cartórios de notas e registro no Piauí, por entender que foi ilegal a alteração dos parâmetros sobre obtenção de títulos. No edital de abertura do certame não constava a data-limite para a obtenção dos títulos, mas previa que as informações sobre essa etapa constariam do edital de convocação e que os casos omissos seriam resolvidos de forma conjunta entre a comissão responsável pela seleção e a banca examinadora. Depois, a comissão deliberou que seriam aceitos os títulos adquiridos até a data marcada para a entrega dos documentos. Após quase um ano, a banca alterou o entendimento, fixando que seria considerada como limite a data da primeira publicação do edital de abertura do concurso, convocando, em seguida, os candidatos para a apresentação dos títulos. Alguns candidatos buscaram o Judiciário para anular essa decisão. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao pedido. O relator, ministro Gurgel de Faria, salientou que a banca tinha competência para fixar a data para a obtenção dos títulos, em razão da omissão no edital de lançamento do concurso. No entanto, segundo o ministro, não poderia promover uma primeira fixação e depois alterá-la com base em decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que sequer declarou a nulidade da data anteriormente determinada. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/16112020-Anulada-decisao-que-alterou-regras-em-concurso-para-cartorios-no-Piaui.aspx
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão da comissão responsável pelo concurso para outorga de delegações de cartórios de notas e registro no Piauí, por entender que foi ilegal a alteração dos parâmetros sobre obtenção de títulos. No edital de abertura do certame não constava a data-limite para a obtenção dos títulos, mas previa que as informações sobre essa etapa constariam do edital de convocação e que os casos omissos seriam resolvidos de forma conjunta entre a comissão responsável pela seleção e a banca examinadora. Depois, a comissão deliberou que seriam aceitos os títulos adquiridos até a data marcada para a entrega dos documentos. Após quase um ano, a banca alterou o entendimento, fixando que seria considerada como limite a data da primeira publicação do edital de abertura do concurso, convocando, em seguida, os candidatos para a apresentação dos títulos. Alguns candidatos buscaram o Judiciário para anular essa decisão. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao pedido. O relator, ministro Gurgel de Faria, salientou que a banca tinha competência para fixar a data para a obtenção dos títulos, em razão da omissão no edital de lançamento do concurso. No entanto, segundo o ministro, não poderia promover uma primeira fixação e depois alterá-la com base em decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que sequer declarou a nulidade da data anteriormente determinada. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/16112020-Anulada-decisao-que-alterou-regras-em-concurso-para-cartorios-no-Piaui.aspx
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