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17/01 - Extinção do processo por prescrição intercorrente impede condenação em honorários
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e afastou a condenação da parte que deu causa à ação ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. O caso analisado teve origem em ação de execução de cédula de crédito bancário. O juízo de primeiro grau julgou prescrita a pretensão e extinguiu o processo com resolução de mérito. Na apelação, apesar de o TJDFT manter a extinção do processo, o executado foi condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento no princípio da causalidade. No STJ, o colegiado da Terceira Turma considerou que, após a alteração do Código de Processo Civil, em 2021, o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo impedem a imputação de quaisquer ônus às partes. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, para os processos em curso, a prolação da sentença, ou de ato equivalente, é o marco fixado para a aplicação da nova regra dos honorários.
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e afastou a condenação da parte que deu causa à ação ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. O caso analisado teve origem em ação de execução de cédula de crédito bancário. O juízo de primeiro grau julgou prescrita a pretensão e extinguiu o processo com resolução de mérito. Na apelação, apesar de o TJDFT manter a extinção do processo, o executado foi condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento no princípio da causalidade. No STJ, o colegiado da Terceira Turma considerou que, após a alteração do Código de Processo Civil, em 2021, o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo impedem a imputação de quaisquer ônus às partes. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, para os processos em curso, a prolação da sentença, ou de ato equivalente, é o marco fixado para a aplicação da nova regra dos honorários.
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