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17/01 - Mantida fiança para suspeito de envolvimento com grupo que furtava combustível de oleodutos

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, manteve a fixação de fiança no valor de 30 mil reais a um homem preso por suspeita de envolvimento com crimes de uma organização especializada em perfurar oleodutos da Petrobras para furtar combustível. O valor foi definido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde o acusado responde por associação criminosa e receptação qualificada. O homem teve a prisão preventiva decretada em 2020, fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e econômica, preservar a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal. No ano seguinte, a prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares diversas – entre elas, a exigência de fiança de 50 mil reais, valor posteriormente reduzido pelo TJ do Rio de Janeiro para 30 mil reais. No recurso submetido ao STJ, a defesa pediu, liminarmente e no mérito, o afastamento ou redução da fiança, por considerá-la exorbitante e incompatível com as posses do preso. No entanto, além de considerar que o recurso não se encaixa nas hipóteses de atuação do tribunal no plantão forense, o ministro Humberto Martins avaliou que a medida liminar requerida se confunde com o pedido principal do habeas corpus, devendo, por isso, aguardar o pronunciamento definitivo do órgão colegiado competente – no caso, a Quinta Turma, que poderá analisar com mais profundidade os argumentos da defesa. A relatoria será do desembargador convocado Jesuíno Rissato. Do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Mondego. https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/17012022-Mantida-fianca-para-suspeito-de-envolvimento-com-grupo-que-furtava-combustivel-de-oleodutos-da-Petrobras.aspx
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, manteve a fixação de fiança no valor de 30 mil reais a um homem preso por suspeita de envolvimento com crimes de uma organização especializada em perfurar oleodutos da Petrobras para furtar combustível. O valor foi definido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde o acusado responde por associação criminosa e receptação qualificada. O homem teve a prisão preventiva decretada em 2020, fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e econômica, preservar a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal. No ano seguinte, a prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares diversas – entre elas, a exigência de fiança de 50 mil reais, valor posteriormente reduzido pelo TJ do Rio de Janeiro para 30 mil reais. No recurso submetido ao STJ, a defesa pediu, liminarmente e no mérito, o afastamento ou redução da fiança, por considerá-la exorbitante e incompatível com as posses do preso. No entanto, além de considerar que o recurso não se encaixa nas hipóteses de atuação do tribunal no plantão forense, o ministro Humberto Martins avaliou que a medida liminar requerida se confunde com o pedido principal do habeas corpus, devendo, por isso, aguardar o pronunciamento definitivo do órgão colegiado competente – no caso, a Quinta Turma, que poderá analisar com mais profundidade os argumentos da defesa. A relatoria será do desembargador convocado Jesuíno Rissato. Do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Mondego. https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/17012022-Mantida-fianca-para-suspeito-de-envolvimento-com-grupo-que-furtava-combustivel-de-oleodutos-da-Petrobras.aspx
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