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17/09 - É possível converter prisão em flagrante em preventiva sem pedido do MP ou da polícia

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Em situações excepcionais, a prisão em flagrante pode ser convertida em medida cautelar pessoal, inclusive a prisão preventiva, mesmo sem pedido expresso do Ministério Público ou da autoridade policial. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um homem, acusado de homicídio tentado, cuja prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo juiz plantonista, com fundamento na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública. A defesa sustentou a ilegalidade do decreto de prisão preventiva, por não haver requerimento do MP nem representação policial. Segundo consta do processo, a audiência de custódia deixou de ser realizada com base em orientações oficiais para a prevenção do novo coronavírus. Para o ministro Rogerio Schietti Cruz – autor do voto que prevaleceu na Sexta Turma do STJ –, quando há o flagrante, a situação é de urgência, pois a pessoa já está presa e a lei impõe ao juiz, independentemente de qualquer provocação, a obrigação imediata de verificar a legalidade dessa prisão e a eventual necessidade de convertê-la em preventiva ou de adotar outra medida. Schietti salientou que, essa decisão, em regra, será adotada em uma audiência de custódia, com a presença de representantes do MP e da defesa, ocasião na qual as partes irão se manifestar sobre a eventual conversão da prisão. Porém, de acordo com o ministro, a audiência pode não se realizar no prazo legal por algum motivo justificável, a exemplo do que ocorreu nesse caso. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/17092020-Para-Sexta-Turma--prisao-em-flagrante-pode--excepcionalmente--ser-convertida-em-preventiva-sem-pedido.aspx
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