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17/09 - Mantida prisão de PM denunciado por esquema criminoso no transporte do Rio de Janeiro

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A ministra do Superior Tribunal de Justiça Laurita Vaz negou habeas corpus para um policial militar denunciado por suposto envolvimento em organização criminosa que receberia dinheiro de empresas de transporte coletivo para que seus veículos não fossem fiscalizados. Ele foi denunciado por deixar de praticar ato de ofício para obter vantagem indevida, integrar o comando da organização criminosa e por praticar crime contra o patrimônio sob administração militar ou a ordem administrativa militar. Após recebida a denúncia, foi decretada a prisão preventiva dos acusados de participação no esquema criminoso. A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas o pedido foi indeferido. No pedido de revogação da prisão submetido ao STJ, a defesa alegou, de início, a falta de contemporaneidade da medida, considerando que os fatos teriam ocorrido entre julho de 2018 a abril de 2019, enquanto o decreto prisional é de abril de 2020. Além disso, sustentou não haver motivação adequada nem terem sido atendidos os requisitos da prisão preventiva. A defesa também alegou que o policial tem bons antecedentes e que os valores que recebeu não foram produto de crime, mas uma doação voluntária. Ao indeferir o pedido da defesa, a ministra Laurita Vaz explicou que a alegação de ausência de contemporaneidade na decretação da prisão preventiva também não pode ser examinada pelo STJ, pois configuraria supressão de instância, já que a tese não foi discutida pelo tribunal fluminense quando aquela corte ratificou a ordem do juiz. Quanto às demais questões levantadas pela defesa, a relatora afirmou que as razões das instâncias de origem para a decretação da prisão preventiva foram bem fundamentadas na necessidade de manter a ordem pública.
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A ministra do Superior Tribunal de Justiça Laurita Vaz negou habeas corpus para um policial militar denunciado por suposto envolvimento em organização criminosa que receberia dinheiro de empresas de transporte coletivo para que seus veículos não fossem fiscalizados. Ele foi denunciado por deixar de praticar ato de ofício para obter vantagem indevida, integrar o comando da organização criminosa e por praticar crime contra o patrimônio sob administração militar ou a ordem administrativa militar. Após recebida a denúncia, foi decretada a prisão preventiva dos acusados de participação no esquema criminoso. A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas o pedido foi indeferido. No pedido de revogação da prisão submetido ao STJ, a defesa alegou, de início, a falta de contemporaneidade da medida, considerando que os fatos teriam ocorrido entre julho de 2018 a abril de 2019, enquanto o decreto prisional é de abril de 2020. Além disso, sustentou não haver motivação adequada nem terem sido atendidos os requisitos da prisão preventiva. A defesa também alegou que o policial tem bons antecedentes e que os valores que recebeu não foram produto de crime, mas uma doação voluntária. Ao indeferir o pedido da defesa, a ministra Laurita Vaz explicou que a alegação de ausência de contemporaneidade na decretação da prisão preventiva também não pode ser examinada pelo STJ, pois configuraria supressão de instância, já que a tese não foi discutida pelo tribunal fluminense quando aquela corte ratificou a ordem do juiz. Quanto às demais questões levantadas pela defesa, a relatora afirmou que as razões das instâncias de origem para a decretação da prisão preventiva foram bem fundamentadas na necessidade de manter a ordem pública.
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