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18/01-Suspensa decisão que impedia Telebras de fazer manutenção em rede, de dia, em cidades do TO

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu uma decisão judicial que obrigava a Telebras a realizar manutenção nas redes de telecomunicações nos municípios de Araguaína e Paraíso, ambos no Tocantins, somente entre meia-noite e 8h da manhã seguinte. Com isso, a empresa pública poderá fazer as manutenções durante o dia, como programado anteriormente. Uma empresa reclamou da qualidade da rede ao longo do dia e pediu na Justiça a restrição nos horários de manutenção. O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) manteve a cautelar que determinou à Telebras a realização de manutenções de madrugada e apenas em dias úteis, salvo motivo justificado e com autorização do juízo. No pedido de suspensão de liminar direcionado ao STJ, a Telebras argumentou que 35 dos 106 clientes na região seriam afetados diretamente pela impossibilidade de manutenção durante o dia, e que isso seria necessário para viabilizar a implementação de novas tecnologias. Além disso, a estatal sustentou que, por se tratar de cabeamento aéreo, espalhado por diversas regiões do interior do Tocantins, o trabalho de madrugada traria riscos à equipe com relação à segurança, bem como dificuldades relacionadas à falta de iluminação e ao tempo de execução do serviço. Ao deferir o requerimento da Telebras, o ministro Humberto Martins observou que a estatal demonstrou que a restrição imposta representa risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, além de comprometer a eficiência do serviço. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/16012021-STJ-suspende-decisao-que-impedia-Telebras-de-fazer-manutencao-em-redes-durante-o-dia-em-cidades-do-Tocantins.aspx
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu uma decisão judicial que obrigava a Telebras a realizar manutenção nas redes de telecomunicações nos municípios de Araguaína e Paraíso, ambos no Tocantins, somente entre meia-noite e 8h da manhã seguinte. Com isso, a empresa pública poderá fazer as manutenções durante o dia, como programado anteriormente. Uma empresa reclamou da qualidade da rede ao longo do dia e pediu na Justiça a restrição nos horários de manutenção. O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) manteve a cautelar que determinou à Telebras a realização de manutenções de madrugada e apenas em dias úteis, salvo motivo justificado e com autorização do juízo. No pedido de suspensão de liminar direcionado ao STJ, a Telebras argumentou que 35 dos 106 clientes na região seriam afetados diretamente pela impossibilidade de manutenção durante o dia, e que isso seria necessário para viabilizar a implementação de novas tecnologias. Além disso, a estatal sustentou que, por se tratar de cabeamento aéreo, espalhado por diversas regiões do interior do Tocantins, o trabalho de madrugada traria riscos à equipe com relação à segurança, bem como dificuldades relacionadas à falta de iluminação e ao tempo de execução do serviço. Ao deferir o requerimento da Telebras, o ministro Humberto Martins observou que a estatal demonstrou que a restrição imposta representa risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, além de comprometer a eficiência do serviço. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/16012021-STJ-suspende-decisao-que-impedia-Telebras-de-fazer-manutencao-em-redes-durante-o-dia-em-cidades-do-Tocantins.aspx
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