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18/02 - Após perícia do IML, juiz pode fixar indenização do DPVAT em valor superior ao pedido

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Após perícia do Instituto Médico Legal apurar o grau de invalidez da vítima de acidente de trânsito, o juiz pode definir indenização do seguro DPVAT acima do valor pedido na ação. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, isso não configura julgamento além do pedido. Um segurado, no Paraná, requereu no STJ a reforma da decisão do Tribunal de Justiça estadual que limitou a indenização ao pedido feito na petição inicial, ajuizada antes da perícia do IML – cujo laudo constatou que o acidente sofrido por ele acarretou déficit funcional de 50% na perna direita. A Terceira Turma deu provimento ao recurso especial do segurado. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, cabe ao julgador a interpretação lógico-sistemática do pedido formulado na petição inicial, a partir da análise dos fatos e da causa de pedir, considerados em todo o conteúdo. Para a ministra, isso atende à necessidade de conceder à parte o que foi efetivamente requerido, interpretando o pedido a partir de um exame completo da petição inicial, e não apenas os requerimentos finais, sem que isso implique decisão fora da causa ou além do pedido. Ainda de acordo com Nancy Andrigui, é indispensável a realização de perícia para quantificar a indenização por invalidez permanente do seguro obrigatório DPVAT, pois o valor só pode ser aferido a partir da extensão das lesões sofridas pela vítima. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/18022021-Apos-pericia-do-IML--juiz-pode-fixar-indenizacao-do-DPVAT-em-valor-superior-ao-pedido-.aspx
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