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18/11 - Redução de pena que não traz benefício imediato ao réu não justifica deferimento de liminar

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A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz negou liminar em habeas corpus a uma mulher que busca reduzir a pena-base no crime de homicídio. O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia reduzido a pena de 28 para 22 anos e seis meses de prisão. Mesmo assim, a defesa impetrou habeas corpus no STJ, sob a alegação de que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal de forma desproporcional e que não foi considerada a confissão espontânea no cálculo da pena. Ao negar a urgência para analisar o caso, a ministra Laurita Vaz não verificou benefício imediato para a ré nem ilegalidade evidente a ser corrigida. Segundo a ministra, não há nos autos um dos requisitos obrigatórios para a concessão da liminar, que é o risco de dano irreparável em razão da demora do processo. O julgamento definitivo desse habeas corpus ficará a cargo da Sexta Turma do STJ. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/18112020-Reducao-de-pena-que-nao-traz-beneficio-imediato-ao-reu-nao-justifica-deferimento-de-liminar.aspx
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A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz negou liminar em habeas corpus a uma mulher que busca reduzir a pena-base no crime de homicídio. O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia reduzido a pena de 28 para 22 anos e seis meses de prisão. Mesmo assim, a defesa impetrou habeas corpus no STJ, sob a alegação de que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal de forma desproporcional e que não foi considerada a confissão espontânea no cálculo da pena. Ao negar a urgência para analisar o caso, a ministra Laurita Vaz não verificou benefício imediato para a ré nem ilegalidade evidente a ser corrigida. Segundo a ministra, não há nos autos um dos requisitos obrigatórios para a concessão da liminar, que é o risco de dano irreparável em razão da demora do processo. O julgamento definitivo desse habeas corpus ficará a cargo da Sexta Turma do STJ. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/18112020-Reducao-de-pena-que-nao-traz-beneficio-imediato-ao-reu-nao-justifica-deferimento-de-liminar.aspx
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