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19/04 - Falta de acesso da defesa a dados da investigação gera nulidade de ação contra ex-prefeito

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou, desde o recebimento da denúncia, o processo criminal que envolve o ex-prefeito de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, Neilton Mulim da Costa. Com a decisão, tomada por unanimidade, o colegiado determinou a abertura de novo prazo para apresentação de resposta à acusação e permitiu à defesa do ex-prefeito consultar previamente todos os documentos e objetos apreendidos no cumprimento dos mandados de busca e apreensão expedidos na ação penal. O ex-prefeito foi alvo da Operação Apagão, que investigou crimes de responsabilidade e de fraude à licitação com o possível envolvimento de agentes políticos, servidores e empresários responsáveis pelos serviços de manutenção de iluminação pública em São Gonçalo. No recurso, a defesa sustentou a ocorrência de diversas nulidades no trâmite processual, como a sonegação de provas apreendidas na deflagração da operação. Alegou ainda que o Ministério Público do Rio de Janeiro, após oferecer a denúncia, instaurou procedimento paralelo de investigação para instruir a ação penal. O colegiado da Sexta Turma deu provimento ao recurso. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, observou que ficou comprovado que não se concedeu aos advogados do ex-prefeito a possibilidade de analisarem a totalidade do conteúdo dos materiais apreendidos, para a verificação da eventual existência de outros dados que pudessem ter importância para a tese de defesa. Para o ministro, a falta de acesso à íntegra das informações colhidas na investigação configura cerceamento de defesa.
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou, desde o recebimento da denúncia, o processo criminal que envolve o ex-prefeito de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, Neilton Mulim da Costa. Com a decisão, tomada por unanimidade, o colegiado determinou a abertura de novo prazo para apresentação de resposta à acusação e permitiu à defesa do ex-prefeito consultar previamente todos os documentos e objetos apreendidos no cumprimento dos mandados de busca e apreensão expedidos na ação penal. O ex-prefeito foi alvo da Operação Apagão, que investigou crimes de responsabilidade e de fraude à licitação com o possível envolvimento de agentes políticos, servidores e empresários responsáveis pelos serviços de manutenção de iluminação pública em São Gonçalo. No recurso, a defesa sustentou a ocorrência de diversas nulidades no trâmite processual, como a sonegação de provas apreendidas na deflagração da operação. Alegou ainda que o Ministério Público do Rio de Janeiro, após oferecer a denúncia, instaurou procedimento paralelo de investigação para instruir a ação penal. O colegiado da Sexta Turma deu provimento ao recurso. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, observou que ficou comprovado que não se concedeu aos advogados do ex-prefeito a possibilidade de analisarem a totalidade do conteúdo dos materiais apreendidos, para a verificação da eventual existência de outros dados que pudessem ter importância para a tese de defesa. Para o ministro, a falta de acesso à íntegra das informações colhidas na investigação configura cerceamento de defesa.
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