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19/07-Rejeitado pedido de prisão domiciliar a acusada de saques fraudulentos de PIS e abono salarial

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu liminar em habeas corpus no qual uma mulher pretendia obter o regime de prisão domiciliar. Ela é acusada pelo Ministério Público Federal (MPF) de ser mentora de organização criminosa que fazia saques fraudulentos do PIS e do abono salarial, benefícios pagos pela Caixa Econômica Federal. A prisão preventiva da mulher foi decretada em outubro de 2020, durante a Operação Abono. O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra ela e outras 22 pessoas acusadas de participação no esquema. A defesa alegou que a acusada é mãe de uma criança de cinco anos, o que lhe daria o direito de cumprir a prisão preventiva em regime domiciliar, conforme a legislação. No entanto, com base em informações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) na decisão que indeferiu o pleito da defesa, o ministro Humberto Martins ressaltou que a substituição da custódia cautelar pela domiciliar foi negada em razão de o tribunal ter destacado que o delito teria sido praticado em casa, na presença da criança, circunstância que não inviabilizou a empreitada criminosa por parte da paciente e do esposo dela, pai da criança. O presidente do STJ também mencionou que, segundo o TRF2, na residência da acusada funcionava uma espécie de "escritório do crime", em plena pandemia da Covid-19. O pedido principal do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma do STJ. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/19072021-Rejeitado-pedido-de-prisao-domiciliar-para-mulher-acusada-de-saques-fraudulentos-do-PIS-e-do-abono-salarial.aspx
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