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19/07 - STJ nega liminar para garantir regime aberto a condenado por torturar idoso

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O técnico de enfermagem foi condenado a quase cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, por torturar um idoso dentro da clínica onde trabalhava, na cidade de Araras em São Paulo. No pedido de habeas corpus, a defesa solicitou que a pena fosse fixada no mínimo legal, com a mudança para o regime aberto, ou que fosse concedida a suspensão condicional do cumprimento. Mas para o ministro Humberto Martins, não foi verificada flagrante ilegalidade que autorizasse o deferimento da liminar em regime de plantão. O presidente do STJ ressaltou ainda, que conforme precedentes do Tribunal, a dosimetria da pena só seria passível de revisão em habeas corpus em hipóteses excepcionais. Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro determinou a solicitação de mais informações sobre o caso e a abertura de vista para parecer do Ministério Público Federal. O mérito será analisado pelo ministro Antônio Saldanha Palheiro, da sexta turma do STJ.
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O técnico de enfermagem foi condenado a quase cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, por torturar um idoso dentro da clínica onde trabalhava, na cidade de Araras em São Paulo. No pedido de habeas corpus, a defesa solicitou que a pena fosse fixada no mínimo legal, com a mudança para o regime aberto, ou que fosse concedida a suspensão condicional do cumprimento. Mas para o ministro Humberto Martins, não foi verificada flagrante ilegalidade que autorizasse o deferimento da liminar em regime de plantão. O presidente do STJ ressaltou ainda, que conforme precedentes do Tribunal, a dosimetria da pena só seria passível de revisão em habeas corpus em hipóteses excepcionais. Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro determinou a solicitação de mais informações sobre o caso e a abertura de vista para parecer do Ministério Público Federal. O mérito será analisado pelo ministro Antônio Saldanha Palheiro, da sexta turma do STJ.
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