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19/10 - Justiça Federal julgará ação penal contra ex-presidente da Vale por tragédia de Brumadinho

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que caberá à Justiça Federal de Minas Gerais julgar a ação penal contra Fábio Schvartsman, ex-presidente da Vale, em razão da tragédia de Brumadinho (MG), em 2019. Como consequência, o colegiado anulou decisão da Justiça estadual mineira que havia recebido a denúncia contra o ex-dirigente da mineradora por homicídio e vários crimes ambientais. Ao julgar habeas corpus contra o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais, o Tribunal de Justiça estadual manteve a decisão de primeira instância, por entender que não seria possível discutir a competência por meio desse instrumento processual. Para o Tribunal local, a defesa deveria questionar o foro competente por meio de exceção de incompetência ou no momento de contestar a denúncia no processo. No recurso em habeas corpus interposto no STJ pela defesa de Fábio Schvartsman, a Sexta Turma apontou que o interesse da União no processo criminal tem relação, entre outros fatores, com as atribuições da Agência Nacional de Mineração (ANM) e com os possíveis danos a sítios arqueológicos causados pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão. O relator, desembargador convocado Olindo Menezes, explicou que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a análise de competência no rito célere do habeas corpus não é viável quando há necessidade de exame aprofundado de provas. No entanto, de acordo com o magistrado, não é essa a circunstância do caso sob análise, pois a denúncia contém elementos objetivos que permitem identificar, sem dilação probatória, o interesse da União – e, em consequência, a competência da Justiça Federal. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/19102021-Acao-penal-contra-ex-presidente-da-Vale-por-tragedia-de-Brumadinho--MG--sera-julgada-pela-Justica-Federal.aspx
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que caberá à Justiça Federal de Minas Gerais julgar a ação penal contra Fábio Schvartsman, ex-presidente da Vale, em razão da tragédia de Brumadinho (MG), em 2019. Como consequência, o colegiado anulou decisão da Justiça estadual mineira que havia recebido a denúncia contra o ex-dirigente da mineradora por homicídio e vários crimes ambientais. Ao julgar habeas corpus contra o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais, o Tribunal de Justiça estadual manteve a decisão de primeira instância, por entender que não seria possível discutir a competência por meio desse instrumento processual. Para o Tribunal local, a defesa deveria questionar o foro competente por meio de exceção de incompetência ou no momento de contestar a denúncia no processo. No recurso em habeas corpus interposto no STJ pela defesa de Fábio Schvartsman, a Sexta Turma apontou que o interesse da União no processo criminal tem relação, entre outros fatores, com as atribuições da Agência Nacional de Mineração (ANM) e com os possíveis danos a sítios arqueológicos causados pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão. O relator, desembargador convocado Olindo Menezes, explicou que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a análise de competência no rito célere do habeas corpus não é viável quando há necessidade de exame aprofundado de provas. No entanto, de acordo com o magistrado, não é essa a circunstância do caso sob análise, pois a denúncia contém elementos objetivos que permitem identificar, sem dilação probatória, o interesse da União – e, em consequência, a competência da Justiça Federal. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/19102021-Acao-penal-contra-ex-presidente-da-Vale-por-tragedia-de-Brumadinho--MG--sera-julgada-pela-Justica-Federal.aspx
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