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20/01- STJ mantém nomeação de candidato aprovado em primeiro lugar em concurso de município paulista

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou pedido do município de Poá, no interior de São Paulo, para não nomear candidato aprovado em primeiro lugar em concurso público promovido em 2015. De acordo com o ministro, o município não conseguiu demonstrar que a nomeação seria capaz de inviabilizar as funções da administração pública. O candidato obteve na Justiça de São Paulo o direito à nomeação ao cargo de almoxarife após não ter sido convocado no período de validade do certame, embora tivesse obtido o primeiro lugar e ficado dentro das vagas previstas em edital. No pedido de suspensão da decisão que determinou a nomeação – proferida em mandado de segurança – o município citou queda acentuada na receita em razão da pandemia da Covid-19, e que, no cenário atual, além de não ser possível a nomeação, seria necessário um corte de despesas para não extrapolar o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para o gasto com pessoal. Ainda segundo o município, além de a decisão desestabilizar as contas públicas, o precedente poderia ser utilizado para justificar a nomeação de outros candidatos aprovados. Ao indeferir o pedido, o ministro Jorge Mussi argumentou que a discussão trazida pelo ente municipal diz respeito ao mérito da controvérsia e, por isso, não poderia ser realizada no âmbito da ação de suspensão de segurança. Do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Mondego. https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/20012022-Municipio-paulista-nao-consegue-suspender-decisao-que-o-obrigou-a-nomear-candidato.aspx
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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou pedido do município de Poá, no interior de São Paulo, para não nomear candidato aprovado em primeiro lugar em concurso público promovido em 2015. De acordo com o ministro, o município não conseguiu demonstrar que a nomeação seria capaz de inviabilizar as funções da administração pública. O candidato obteve na Justiça de São Paulo o direito à nomeação ao cargo de almoxarife após não ter sido convocado no período de validade do certame, embora tivesse obtido o primeiro lugar e ficado dentro das vagas previstas em edital. No pedido de suspensão da decisão que determinou a nomeação – proferida em mandado de segurança – o município citou queda acentuada na receita em razão da pandemia da Covid-19, e que, no cenário atual, além de não ser possível a nomeação, seria necessário um corte de despesas para não extrapolar o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para o gasto com pessoal. Ainda segundo o município, além de a decisão desestabilizar as contas públicas, o precedente poderia ser utilizado para justificar a nomeação de outros candidatos aprovados. Ao indeferir o pedido, o ministro Jorge Mussi argumentou que a discussão trazida pelo ente municipal diz respeito ao mérito da controvérsia e, por isso, não poderia ser realizada no âmbito da ação de suspensão de segurança. Do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Mondego. https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/20012022-Municipio-paulista-nao-consegue-suspender-decisao-que-o-obrigou-a-nomear-candidato.aspx
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