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20/04 - Suspensas liminares que mandavam internar pacientes com Covid-19 em MS sem respeito à fila

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu quase 200 liminares da Justiça de Mato Grosso que obrigavam o poder público a internar, imediatamente, pacientes com Covid-19 em leitos de UTI no estado. O magistrado estendeu os efeitos da suspensão para todos os casos com eventuais decisões similares nos municípios de Mato Grosso. Humberto Martins considerou que deve ser respeitada a discricionariedade da administração pública para definir os critérios de atendimento dos pacientes, construídos com base em recomendações técnicas e conforme as orientações dadas pelos gestores do Sistema Único de Saúde. Segundo o ministro, não é possível permitir que o Judiciário retire do Executivo a presunção de legitimidade ou veracidade de seus atos administrativos, sob pena de afetar a lógica de funcionamento regular na prestação do serviço de saúde. Ao suspender as liminares, Humberto Martins também destacou que a legislação que estabelece medidas de enfrentamento da pandemia deve ser interpretada no sentido constitucional de que os estados, o Distrito Federal e os municípios possuem competência comum para legislar sobre saúde pública e adotar medidas administrativas nessa área.
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