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20/07 - STJ afasta condenação por improbidade de ex-prefeito de Assis (SP)

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Na Ação civil pública por improbidade administrativa, o político foi acusado de desrespeitar a regra do concurso público. Isso porque, embora os cargos efetivos de procurador jurídico do município permanecessem vagos, a função era exercida por pessoas nomeadas em comissão. A sentença determinou a exoneração dos servidores e proibiu novas nomeações, mas rejeitou a condenação do então prefeito por improbidade administrativa. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o recurso do Ministério Público e condenou o gestor municipal. No STJ, o relator na Segunda Turma, ministro Herman Benjamin, esclareceu que as leis municipais que amparavam as nomeações foram declaradas inconstitucionais pelo órgão Especial do TJSP. O ministro afirmou ainda que essa legislação foi editada em 2009, antes que o ex-prefeito assumisse o cargo, e foi declarada inconstitucional somente em 2017, quando ele já não estava à frente da gestão do município. Ainda segundo o magistrado, a jurisprudência do STJ considera que, para avaliar o acerto de condenação por improbidade, seria necessário reexaminar as provas do processo, o que é vedado pela súmula 7. Do Superior Tribunal de Justiça, Luanna Carvalho.
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Na Ação civil pública por improbidade administrativa, o político foi acusado de desrespeitar a regra do concurso público. Isso porque, embora os cargos efetivos de procurador jurídico do município permanecessem vagos, a função era exercida por pessoas nomeadas em comissão. A sentença determinou a exoneração dos servidores e proibiu novas nomeações, mas rejeitou a condenação do então prefeito por improbidade administrativa. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o recurso do Ministério Público e condenou o gestor municipal. No STJ, o relator na Segunda Turma, ministro Herman Benjamin, esclareceu que as leis municipais que amparavam as nomeações foram declaradas inconstitucionais pelo órgão Especial do TJSP. O ministro afirmou ainda que essa legislação foi editada em 2009, antes que o ex-prefeito assumisse o cargo, e foi declarada inconstitucional somente em 2017, quando ele já não estava à frente da gestão do município. Ainda segundo o magistrado, a jurisprudência do STJ considera que, para avaliar o acerto de condenação por improbidade, seria necessário reexaminar as provas do processo, o que é vedado pela súmula 7. Do Superior Tribunal de Justiça, Luanna Carvalho.
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