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20/10 - Confirmada rescisão de compra de lotes da Terracap por falta de infraestrutura no local

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou rescisão contratual e a restituição integral dos valores pagos por uma empresa na compra de lotes da Terracap, por falta de implementação de rede coletora de águas pluviais e quedas frequentes no fornecimento de energia elétrica no local. A Terracap é uma empresa pública responsável pela gestão dos imóveis pertencentes ao Distrito Federal. Os terrenos, localizados no Setor de Indústrias de Ceilândia, foram comprados em licitação por R$ 5,75 milhões para a implantação de uma indústria de beneficiamento de cereais, como arroz e feijão. Ela alegou que não pôde concretizar seu projeto por conta da falta de infraestrutura na região, que havia sido prometida pela Terracap na ocasião da venda. Em grau de apelação, o TJDFT decidiu que, embora o edital de licitação tivesse cláusula que vedasse ao comprador o direito de resilição contratual, é cabível ao Poder Judiciário rescindir o contrato quando demonstrado que houve omissão da vendedora em implantar a infraestrutura básica prevista em lei e no próprio edital. No STJ, a Terracap alegou que a compradora foi ardilosa ao apresentar nova documentação por meio de petição simples, após a apelação. Segundo a empresa pública, ela deveria ter sido intimada a se manifestar sobre os documentos. A Segunda Turma negou provimento ao recurso especial. O relator, ministro Francisco Falcão, afirmou que não há como reconhecer a pretensão da Terracap, já que, após a juntada dos documentos houve reabertura do prazo para a apresentação de contrarrazões, mas a Terracap se manteve em silêncio.
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